Sobre a prescrição, é correto dizer:

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Q221574 Direito do Trabalho
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Alternativas

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Tema da Questão: Prescrição no Direito do Trabalho

A questão aborda a prescrição trabalhista, que é o prazo dentro do qual o trabalhador deve buscar seus direitos na Justiça do Trabalho. A legislação aplicável principal é a Constituição Federal de 1988, especificamente o artigo 7º, inciso XXIX, que trata dos prazos prescricionais para a propositura de ações trabalhistas.

Alternativa Correta: B

A alternativa B está correta ao afirmar que, de acordo com o Tribunal Superior do Trabalho (TST), a suspensão do contrato de trabalho devido ao auxílio-doença ou à aposentadoria por invalidez não impede a fluência da prescrição quinquenal, exceto na hipótese de absoluta impossibilidade de acesso ao Judiciário. Esta posição é sustentada pela Súmula n° 375 do TST, que estabelece que a prescrição é apenas interrompida em casos de impossibilidade absoluta de ação judicial.

Exemplo Prático: Um trabalhador que se afasta por auxílio-doença deve estar atento, pois o prazo de cinco anos (quinquenal) para reclamar créditos trabalhistas continua a correr, a menos que ele comprove que não tinha como acessar o Judiciário durante esse período.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - Incorreta: A expressão actio nata refere-se ao momento em que o titular do direito pode exercer sua pretensão, geralmente quando ocorre a violação de um direito, e não quando a ação é ajuizada em juízo. A tese de que a prescrição começa quando o autor ingressa com a ação é equivocada.

C - Incorreta: A prescrição bienal prevista no art. 7º, XXIX, da Constituição é aplicável a todos os trabalhadores, inclusive ao trabalhador avulso, como já consolidado pela jurisprudência do TST.

D - Incorreta: No caso de instauração de inquérito por abandono de emprego, o prazo prescricional não é contado a partir do momento em que o empregado pretende retornar, mas sim a partir do momento em que o abandono é caracterizado.

E - Incorreta: As causas impeditivas, ao contrário do que afirma a alternativa, não sustam a contagem da prescrição já iniciada, mas impedem que ela comece a contar. A suspensão ocorre com as causas suspensivas.

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O erro da letra D é o fato de mencionar prazo prescricional, enquanto o prazo para inquérito é DECADENCIAL.
TST. OJ 375. AUXÍLIO-DOENÇA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. PRESCRIÇÃO. CONTAGEM. A suspensão do contrato de trabalho, em virtude da percepção do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez, não impede a fluência da prescrição quinquenal, ressalvada a hipótese de absoluta impossibilidade de acesso ao Judiciário. 
Gabarito: "B"
Resposta: Letra "B".

A) ERRADO: "De acordo com o princípio da actio nata , o prazo para o ajuizamento da ação começa a correr no momento em que a obrigação se torna exigível ou a lesão do direito se torna conhecida." (TST - Processo: ED-RR 1110001120065040017 111000-11.2006.5.04.0017)

B) CERTO:
OJ-SDI1-375 AUXÍLIO-DOENÇA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. PRESCRIÇÃO. CONTAGEM (DEJT divulgado em 19, 20 e 22.04.2010):" A suspensão do contrato de trabalho, em virtude da percepção do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez, não impede a fluência da prescrição quinquenal, ressalvada a hipótese de absoluta impossibilidade de acesso ao Judiciário."

C) ERRADO: "OJ-SDI1-384 TRABALHADOR AVULSO. PRESCRIÇÃO BIENAL. TERMO INICIAL (DEJT divulgado em 19, 20 e 22.04.2010): É aplicável a prescrição bienal prevista no art. 7º, XXIX, da Constituição de 1988 ao trabalhador avulso, tendo como marco inicial a cessação do trabalho ultimado para cada tomador de serviço."

D) ERRADO: SUM-62 ABANDONO DE EMPREGO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003: "O prazo de decadência do direito do empregador de ajuizar inquérito em face do empregado que incorre em abandono de emprego é contado a partir do momento em que o empregado pretendeu seu retorno ao serviço."

E) ERRADO: As causas interruptivas sustam a contagem prescricional já iniciada, eliminando o tempo transcorrido e determinando o
reinício da contagem do prazo prescricional como se nunca houvesse fluído. Nas causas impeditivas, o prazo prescricional fica congelado.
Esta questão dos efeitos da suspensão do contrato de trabalho sobre a prescrição, que até pouco tempo atrás era objeto de controvérsia, atualmente encontra-se pacificada na jurisprudência do TST, que tem decidido no sentido da irrelevância das causas de suspensão do contrato de trabalho em relação à contagem da prescrição. Desse modo, o simples fato do empregado ter adoecido ou ter sido internado, entre outras hipóteses de afastamento, inclusive com percepção de auxílio-doença, não tem o condão de suspender a fluência do prazo prescricional, pois nestas situações o empregado continua tendo a possibilidade de ajuizar a ação, ainda que mediante procurador (o que é, na prática, o trivial).

Fazendo jus à ressalva da parte final da Orientação Jurisprudencial, obviamente, se o empregado for acometido por enfermiadade grave que o torne absolutamente incapaz, em uma das hipóteses do art. 3º, II e II do código civil brasileiro, restará suspenso o curso da prescrição enquanto durar a incapacidade.

Apenas para constar..a OJ 384 foi cancelada em Setembro/2012

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