Segundo a Lei No 5.517/1968 que Dispõe sôbre o exercício da
profissão de médico-veterinário e cria os Conselhos Federal e
Regionais de Medicina Veterinária. Art 33. As penas disciplinares
aplicáveis pelos Conselhos Regionais são as seguintes, EXCETO:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
Veja como esse erro impacta seu desempenho geral. Ver estatísticas