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Q3699103 Direito Administrativo
A Lei Orgânica do Município de Japaraíba/MG consigna dispositivos referentes aos auxiliares diretos do Prefeito. Julgue os itens a seguir, conforme essas disposições:

I. Os cargos de auxiliares diretos do Prefeito, quais sejam Secretários Municipais, Diretores e Assessores equivalentes, são de livre nomeação e demissão.
II. Dentre as condições essenciais para a investidura no cargo de Secretário, de Diretor equivalente ou de Assessor destaca-se a de ser maior de 18 anos.
III. Os Secretários ou Diretores são subsidiariamente responsáveis com o Prefeito pelos atos que assinarem, ordenarem ou praticarem.
IV. Os decretos, atos e regulamentos, referentes aos serviços autônomos ou autarquias, serão referendados pelo Secretário ou Diretor da Administração.

Assinale a afirmativa CORRETA:
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Interpretação e Tema Central

A questão explora Organização da Administração Pública municipal, especificamente o regime jurídico dos auxiliares diretos do Prefeito conforme a Lei Orgânica de Japaraíba/MG. O foco está em nomeação, requisitos para investidura, responsabilidades e referendo de atos administrativos.

Legislação Aplicável

Segundo a Lei Orgânica do Município de Japaraíba/MG:
Art. 42: “Lei municipal estabelecerá as atribuições dos auxiliares diretos do Prefeito, definindo-lhes a competência, deveres e responsabilidades.”
Art. 45: “Os auxiliares diretos do Prefeito serão sempre nomeados em comissão… e terão os mesmos impedimentos dos Vereadores, enquanto nele permanecerem.”

Comentário dos Itens

Item I – Correto. Os cargos de secretariado, direção e assessoramento são de livre nomeação e exoneração, própria dos cargos em comissão (RE 579.951/STF, Hely Lopes Meirelles, Direito Administrativo Brasileiro).

Item II – Incorreto. A Lei Orgânica não exige requisito etário específico de 18 anos para o cargo de Secretário/Diretor/Assessor. Os requisitos mínimos geralmente são definidos em leis municipais específicas, evitando generalizações.

Item III – Incorreto. A responsabilização subsidiária exige ato de participação, ciência ou omissão dolosa. O simples exercício do cargo não gera responsabilidade com o Prefeito por todos os atos praticados.

Item IV – Correto. A exigência de referendo por Secretário/Diretor da Administração de atos sobre autarquias e serviços autônomos está de acordo com a prática administrativa, reforçando a legalidade e controle (Art. 42).

Exemplo Prático

Se o Prefeito nomeia um Assessor de sua confiança, pode exonerá-lo a qualquer tempo, em razão da natureza do cargo em comissão. Já a responsabilidade do Secretário só se verifica nos atos que ele expressamente assina ou ordena.

Pegadinhas e Estratégia

Observe menções genéricas e requisitos não previstos textualmente na legislação. Fique atento a itens que absolutizam responsabilidade ou impõem condições sem previsão expressa.

Alternativa correta: B) Os itens I e IV estão corretos.

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Comentários

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Não seria de livre nomeação e Exoneração?

Não tem que ser maior de 18 anos não? o.O

II. Dentre as condições essenciais para a investidura no cargo de Secretário, de Diretor equivalente ou de Assessor destaca-se a de ser maior de 18 anos.

Na minha visão esse item esta correto anulando o gabarito da questão.

Embora a Constituição não traga um número expresso para cargos em comissão, o entendimento jurídico consolidado é que:

A idade mínima é 18 anos completos.

Isso porque o cargo em comissão:

é forma de investidura em função pública;

envolve exercício de poder administrativo, tomada de decisões e responsabilidade funcional;

exige capacidade civil plena, que só se adquire aos 18 anos.

Assim:

❌ Menor de 18 anos não pode ocupar cargo em comissão;

✔️ A exceção constitucional (14 a 24 anos) vale somente para aprendizagem, que não se confunde com cargo em comissão.

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