Ana e Carolina celebraram contrato de compra e venda de auto...
e do direito falimentar, em cada um dos itens que se seguem, é
apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a
ser julgada.
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (8)
- Comentários (15)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: C – Certo
Interpretação e Tema Jurídico: A questão aborda avaliação parcial em cheque, dentro do tema “Títulos de Crédito”, especificamente o instituto do aval e suas peculiaridades no cheque.
Legislação Aplicável: O caso está disciplinado no Art. 29 da Lei do Cheque (Lei 7.357/1985), que expressamente permite: “O pagamento do cheque pode ser garantido, no todo ou em parte, por aval...”. Portanto, a lei admite a concessão de aval parcial no cheque, diferentemente da regra geral dos títulos, que prima pela totalidade em outros casos (ex.: na letra de câmbio ou nota promissória).
Comentário Doutrinário: Segundo Fábio Ulhoa Coelho, em “Curso de Direito Comercial”, a legislação especial do cheque autoriza expressamente a existência de aval parcial.
Exemplo prático: Imagine que um cheque tenha valor de R$ 20.000,00 e terceiro preste aval garantindo apenas R$ 5.000,00: caso o título não seja pago, este terceiro será responsável somente pelo valor que avalizou – e não pela totalidade.
Justificativa da Alternativa Correta: O avalista José pode garantir somente parte do valor do cheque (R$ 10.000,00 de R$ 48.000,00), pois é previsão expressa do artigo 29 da Lei do Cheque. Logo, a assertiva está correta.
Estratégia de Prova: Fique atento a pegadinhas. Em outros títulos de crédito, o aval parcial é vedado (art. 897 do Código Civil), motivo pelo qual a banca pode tentar confundir o candidato generalizando regras. No cheque, vale a exceção legal acima.
Conclusão: A alternativa C está correta, pois a legislação do cheque efetivamente permite o aval parcial, como ocorre no exemplo do caso concreto apresentado.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Encontrei esse comentário no site jusbrasil:
O Decreto Lei 57.663/56 prevê a possibilidade do aval parcial para a letra de câmbio e a nota promissória. Já a possibilidade do aval parcial do cheque é previsto na própria lei do cheque (L. 7.357/85), cujo artigo 29 prevê:
Art. 29 . O pagamento do cheque pode ser garantido, no todo ou em parte, por aval prestado por terceiro, exceto o sacado, ou mesmo por signatário do título.
Mas, como para a duplicata não há legislação especial/específica vigendo a situação, pois a Lei 5.474/68 que trata da duplicata é omissa, utiliza-se para a situação a regra geral do Código Civil (art. 897, CC):
Art. 897 . O pagamento de título de crédito, que contenha obrigação de pagar soma determinada, pode ser garantido por aval. Parágrafo único. É vedado o aval parcial.
Logo, não é admissível aval parcial para a duplicata, por vedação expressa do Código Civil.
Portanto, a depender do título de crédito é que saberemos se existe ou não aval parcial.
Autor: Laís Mamede Dias Lima
Resumindo para quem estiver fazendo anotações:
Cheque, nota promissória e letra de câmbio: cabível o aval parcial.
Duplicata e Demais títulos de crédito: denega-se a possibilidade de aval parcial.
Complementando:
Questão: É possível o endosso parcial?
R: Não. O endosso parcial é nulo!!! “Ou endossa tudo, ou não endossa nada”.
Prof. Gialuca, LFG, Delegado.
Art. 897 CC. O pagamento de título de crédito, que contenha obrigação de pagar soma determinada, pode ser garantido por aval.
Parágrafo único. É vedado o aval parcial.Apesar da previsão no CC, A 1 Jornada de Direito Comercial do Conselho da Justiça Federal - Enunciado n• 39, trouxe a seguinte previsão:Não se aplica a vedação do art. 897, parágrafo único, do Código Civil, aos títulos de crédito regulados por lei especial, nos termos do seu art. 903, sendo, portanto, admitido o aval parcial nos títulos de crédito regulados em lei especial.
Os títulos de créditos regulados por Leis especiais são:
CHEQUE, LETRA DE CÂMBIO E NOTA PROMISSÓRIA
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo