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Q370000 Direito Constitucional
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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, art. 66, § 1º: "Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto." A alternativa E é correta porque reproduz esse dispositivo constitucional.

Tema central: Processo legislativo constitucional
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta por violar requisito constitucional expresso de quórum. A Constituição Federal, art. 58, § 3º, exige requerimento de um terço dos membros para criação de CPI: "As comissões parlamentares de inquérito (...) serão criadas (...) mediante requerimento de um terço de seus membros". A alternativa trocou esse quórum por um sexto, o que a torna errada.
B
Errada
Incorreta por erro de legitimidade constitucional para solicitar urgência. Nos termos da Constituição Federal, art. 64, § 1º, "O Presidente da República poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa." Portanto, a urgência constitucional não se aplica a projetos de lei de iniciativa do Supremo Tribunal Federal. O efeito do art. 64, § 2º só incide "no caso do parágrafo anterior", isto é, quando a urgência é pedida pelo Presidente da República em projeto de sua própria iniciativa.
C
Errada
Incorreta por erro no quórum de reapresentação. A Constituição Federal, art. 67, dispõe: "A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional." A alternativa menciona um terço, mas o texto constitucional exige maioria absoluta.
D
Errada
Incorreta porque restringe indevidamente a competência do TCU. A Constituição Federal, art. 71, II, estabelece que compete ao TCU "julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal". A alternativa limita o controle externo às entidades da administração indireta, excluindo a administração direta, o que contraria o alcance subjetivo do dispositivo.
E
Certa
A alternativa E está juridicamente correta porque coincide com o texto expresso do art. 66, § 1º, da Constituição: indica as duas hipóteses de veto presidencial, admite veto total ou parcial, fixa o prazo de quinze dias úteis contados do recebimento e determina a comunicação dos motivos ao Presidente do Senado Federal em quarenta e oito horas. A correção decorre de literalidade constitucional, sem necessidade de complemento interpretativo.
Pegadinha da questão
A banca misturou alternativas muito próximas da literalidade constitucional, alterando pontos específicos decisivos: quórum de CPI, legitimado para urgência, quórum de reapresentação de projeto rejeitado e alcance da competência do TCU. A correta era justamente a que reproduzia literalmente o art. 66, § 1º.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão trouxer processo legislativo, confira primeiro se alguma alternativa reproduz literalmente dispositivo constitucional; aqui, a solução saiu do art. 66, § 1º.
  • Em temas com quórum constitucional expresso, elimine alternativas por confronto direto com o número exato: CPI exige um terço; reapresentação de projeto rejeitado, maioria absoluta.
  • Na urgência do art. 64, § 1º, verifique sempre dois elementos cumulativos: quem pede é o Presidente da República e o projeto deve ser de sua iniciativa.
  • Na competência do TCU, atenção ao alcance do art. 71, II: ele abrange administração direta e indireta; excluir uma delas torna a alternativa incorreta.

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Letra: E

CF/Art. 66. 

"A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

§ 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto".

A) requerimento de 1/3.

B) projetos de iniciativa do Presidente da República.

C) proposta da maioria absoluta.

D) a cargo do Congresso Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas da União.

E) Correto.

A Constituição descreve genericamente uma norma, deixando para a legislação ordinária explicitá-la. A Lei Orgânica do TCU, Lei nº 8.443/92 ao elencarquem tem o dever de prestar contas estabelece que: O inciso I, do art.1º, ao qual o inciso I acima transcrito se refere, sobre qualquerpessoa física, órgão ou entidade é este:

I - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos das unidades dos poderes da União e das entidades da administração indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo poder público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte dano ao Erário;

Com base no art. 72, inciso II da Constituição Federal e no art. 1º, inciso I, da Lei nº 8.443/92 o STF julgou improcedente o Mandado de Segurança, nos seguintes termos:
I. – Ao Tribunal de Contas da União compete julgar as contas dos e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo poder público federal, e as contas daqueles que derem causa à perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário (CF, art.72, II; Lei 8.443,
de 1992, art. 1º, I).
II. – As empresas públicas e as sociedades de economia mista, integrantes da administração indireta, estão sujeitas à fiscalização do Tribunal de Contas, não obstante os seus servidores estarem sujeitos ao regime celetista.

Dessa forma, não pairam mais dúvidas a respeito do dever de prestar contas por estas entidades e da competência do TCU para fiscalizá-las.


B:

Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.

§ 1º - O Presidente da República poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa.

§ 2º Se, no caso do § 1º, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal não se manifestarem sobre a proposição, cada qual sucessivamente, em até quarenta e cinco dias, sobrestar-se-ão todas as demais deliberações legislativas da respectiva Casa, com exceção das que tenham prazo constitucional determinado, até que se ultime a votação.


a) As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um sexto de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores. 

>>>>>> ...um terço...



b) A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, em que haja a solicitação de urgência, compelem a Câmara dos Deputados e o Senado Federal a se manifestarem sobre a proposição, cada qual sucessivamente, em até quarenta e cinco dias, do contrário, sobrestar-se-ão todas as demais deliberações legislativas da respectiva Casa, com exceção das que tenham prazo constitucional determinado, até que se ultime a votação.
>>>>> apenas o Pres. República pode solicitar urgência na apreciação em projetos de lei (inclusive apenas os de sua iniciativa).



c) A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta de um terço dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional. 
>>>>>> é necessário a Maioria Absoluta.




d) O controle externo das entidades da administração indireta, a cargo do Tribunal de Contas da União, visa, dentre outros objetivos, julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público.
>>>>>>> o controle externo das entidades da administração indireta é feito pelo CN, com auxilio do TCU.



e) art. 66, §1°.


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