O Decreto Presidencial nº 7.508, de 28 de junho de 2011, su...
I.O Contrato Organizativo de Ação Pública da Saúde (COAP) é um acordo de colaboração firmado entre os entes federativos (União, Estados, DF e Municípios) com a finalidade de organizar e integrar as ações e serviços de saúde na Região de Saúde, definindo responsabilidades individuais e solidárias.
II.A Região de Saúde, definida pelo Decreto, é o espaço geográfico contínuo constituído por municípios limítrofes, sendo obrigatório que ela contenha, no mínimo, ações e serviços de atenção primária, urgência e emergência e atenção psicossocial, mas não necessariamente atenção hospitalar, que pode ser referenciada em outra região.
III.A Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) é a lista de medicamentos que atendem às necessidades de saúde prioritárias da população, sendo sua elaboração, atualização e publicação de responsabilidade do Ministério da Saúde.
Assinale a alternativa que apresenta somente as proposições CORRETAS:
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Decreto nº 7.508/2011, art. 5º: “Art. 5º Para ser instituída, a Região de Saúde deve conter, no mínimo, ações e serviços de: I - atenção primária; II - urgência e emergência; III - atenção psicossocial; IV - atenção ambulatorial especializada e hospitalar; e V - vigilância em saúde.”; art. 33: “Art. 33. O acordo de colaboração entre os entes federativos para a organização da rede interfederativa de atenção à saúde será firmado por meio de Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde.”; art. 34: “Art. 34. O objeto do Contrato Organizativo de Ação Pública da Saúde é a organização e a integração das ações e dos serviços de saúde, sob a responsabilidade dos entes federativos em uma Região de Saúde, com a finalidade de garantir a integralidade da assistência aos usuários.”
- Em questões sobre Região de Saúde, confira se o enunciado reproduz integralmente o rol mínimo do art. 5º; a omissão de um item obrigatório torna a assertiva incorreta.
- Quando aparecer COAP, procure as ideias centrais dos arts. 33 e 34: acordo de colaboração interfederativa e organização/integração das ações e serviços na Região de Saúde.
- Em RENAME, a base decisiva é a competência do Ministério da Saúde para dispor sobre ela em âmbito nacional, nos termos do art. 26 do Decreto nº 7.508/2011.
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