O Decreto Presidencial nº 7.508, de 28 de junho de 2011, su...

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Q3910062 Direito Sanitário
O Decreto Presidencial nº 7.508, de 28 de junho de 2011, surgiu com o objetivo de regulamentar a Lei nº 8.080/1990, detalhando aspectos cruciais da organização do SUS, como o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa. Este decreto introduziu e consolidou conceitos operacionais vitais para a gestão do sistema, buscando superar a fragmentação e fortalecer a regionalização. A implementação das Regiões de Saúde e a definição de responsabilidades através de instrumentos formais são centrais neste regulamento. Assim, analise as afirmativas a seguir sobre o Decreto 7.508/2011.

I.O Contrato Organizativo de Ação Pública da Saúde (COAP) é um acordo de colaboração firmado entre os entes federativos (União, Estados, DF e Municípios) com a finalidade de organizar e integrar as ações e serviços de saúde na Região de Saúde, definindo responsabilidades individuais e solidárias.

II.A Região de Saúde, definida pelo Decreto, é o espaço geográfico contínuo constituído por municípios limítrofes, sendo obrigatório que ela contenha, no mínimo, ações e serviços de atenção primária, urgência e emergência e atenção psicossocial, mas não necessariamente atenção hospitalar, que pode ser referenciada em outra região.

III.A Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) é a lista de medicamentos que atendem às necessidades de saúde prioritárias da população, sendo sua elaboração, atualização e publicação de responsabilidade do Ministério da Saúde.

Assinale a alternativa que apresenta somente as proposições CORRETAS:

Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Decreto nº 7.508/2011, art. 5º: “Art. 5º Para ser instituída, a Região de Saúde deve conter, no mínimo, ações e serviços de: I - atenção primária; II - urgência e emergência; III - atenção psicossocial; IV - atenção ambulatorial especializada e hospitalar; e V - vigilância em saúde.”; art. 33: “Art. 33. O acordo de colaboração entre os entes federativos para a organização da rede interfederativa de atenção à saúde será firmado por meio de Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde.”; art. 34: “Art. 34. O objeto do Contrato Organizativo de Ação Pública da Saúde é a organização e a integração das ações e dos serviços de saúde, sob a responsabilidade dos entes federativos em uma Região de Saúde, com a finalidade de garantir a integralidade da assistência aos usuários.”

Tema central: Decreto 7.508/2011
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A alternativa considera correta apenas a assertiva II, mas ela viola diretamente o Decreto nº 7.508/2011, art. 5º, que exige, no mínimo, “atenção ambulatorial especializada e hospitalar” na Região de Saúde. A assertiva II afirma o contrário ao dizer que isso não seria necessário.
B
Errada
Incorreta. A presença da assertiva II invalida a alternativa, porque ela exclui requisito mínimo expresso do art. 5º do Decreto nº 7.508/2011. As assertivas I e III têm suporte normativo na base, mas a II não.
C
Errada
Incorreta. Inclui a assertiva II, juridicamente errada por contrariar o art. 5º do Decreto nº 7.508/2011, e exclui a III, embora a base a sustente pelo art. 26 do mesmo Decreto, que atribui ao Ministério da Saúde a competência para dispor sobre a RENAME em âmbito nacional.
D
Certa
A alternativa D está certa porque reúne exatamente as assertivas compatíveis com o Decreto nº 7.508/2011. A assertiva I encontra suporte nos arts. 33 e 34, que definem o COAP como o instrumento do acordo de colaboração entre os entes federativos para organizar e integrar ações e serviços de saúde na Região de Saúde. A assertiva III também procede, pois a base indica, com apoio no art. 26 do Decreto nº 7.508/2011, que o Ministério da Saúde é o órgão competente para dispor sobre a RENAME em âmbito nacional. Como a assertiva II contraria o art. 5º, sobram corretas apenas I e III.
Pegadinha da questão
A banca explorou a omissão de parte do rol mínimo do art. 5º do Decreto nº 7.508/2011: a assertiva II menciona alguns serviços obrigatórios da Região de Saúde, mas suprime “atenção ambulatorial especializada e hospitalar”, como se esse item pudesse ser dispensado por referência em outra região. A base afasta essa leitura.
Dica para questões semelhantes
  • Em questões sobre Região de Saúde, confira se o enunciado reproduz integralmente o rol mínimo do art. 5º; a omissão de um item obrigatório torna a assertiva incorreta.
  • Quando aparecer COAP, procure as ideias centrais dos arts. 33 e 34: acordo de colaboração interfederativa e organização/integração das ações e serviços na Região de Saúde.
  • Em RENAME, a base decisiva é a competência do Ministério da Saúde para dispor sobre ela em âmbito nacional, nos termos do art. 26 do Decreto nº 7.508/2011.

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