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Ano: 2010 Banca: AOCP Órgão: FESF-SUS Prova: AOCP - 2010 - FESF-SUS - Advogado - azul |
Q544252 Direito Sanitário

Analise as assertivas e assinale a alternativa que apresenta as corretas. De acordo com a Portaria n° 648/2006 do Ministério da Saúde, compete às Secretarias Municipais de Saúde e ao Distrito Federal

I. garantir infra-estrutura necessária ao funcionamento das Unidades Básicas de Saúde, dotando-as de recursos materiais, equipamentos e insumos suficientes para o conjunto de ações propostas.

II. selecionar, contratar e remunerar os profissionais que compõem as equipes multiprofissionais de Atenção Básica, inclusive os da Saúde da Família, em conformidade com a legislação vigente.

III. programar as ações da Atenção Básica a partir de sua base territorial, utilizando instrumento de programação nacional ou correspondente local.

IV. alimentar as bases de dados nacionais com os dados produzidos pelo sistema de saúde municipal, mantendo atualizado o cadastro de profissionais, de serviços e de estabelecimentos ambulatoriais, públicos e privados, sob sua gestão.

Alternativas

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Vamos analisar a questão sobre as competências das Secretarias Municipais de Saúde e do Distrito Federal conforme a Portaria nº 648/2006 do Ministério da Saúde. Essa portaria regulamenta aspectos da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde (SUS).

Enunciado e tema: A questão pede para identificar as atribuições corretas das Secretarias Municipais de Saúde e do Distrito Federal segundo a portaria mencionada.

Legislação aplicável: A Portaria nº 648/2006 é o foco, que estabelece diretrizes para a organização da Atenção Básica, definindo papéis e responsabilidades dos entes federativos.

Explicação do tema: A Atenção Básica é a porta de entrada preferencial do SUS e é fundamental para o acesso à saúde. A portaria detalha como deve ser a estruturação e a gestão desses serviços pelas secretarias municipais.

Exemplo prático: Imagine uma Unidade Básica de Saúde (UBS) em um bairro. A Secretaria Municipal de Saúde é responsável por garantir que essa UBS tenha os equipamentos necessários e profissionais qualificados para atender a população local.

Justificativa da alternativa correta (E): Todas as assertivas (I, II, III e IV) estão corretas:

  • I: A Secretaria Municipal deve garantir a infraestrutura necessária para que as UBS funcionem adequadamente, com recursos materiais e equipamentos.
  • II: Cabe à Secretaria selecionar, contratar e remunerar os profissionais de saúde, assegurando que estejam de acordo com a legislação vigente.
  • III: É função da Secretaria programar as ações de Atenção Básica, considerando a realidade local e os instrumentos de programação disponíveis.
  • IV: As Secretarias devem alimentar as bases de dados nacionais com informações sobre saúde e manter atualizados os cadastros de profissionais e serviços.

Análise das alternativas incorretas:

  • A (I, II e III): Incorreta porque exclui a assertiva IV, que também descreve uma atribuição correta.
  • B (II, III e IV): Incorreta porque exclui a assertiva I, que é uma atribuição correta.
  • C (II e III): Incorreta porque exclui as assertivas I e IV, ambas corretas.
  • D (I, II e IV): Incorreta porque exclui a assertiva III, que também é uma atribuição correta.

Dica para evitar pegadinhas: Sempre verifique cada item individualmente e compare com o texto da legislação para garantir que não está deixando passar nenhum detalhe importante.

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Gabarito letra E

2.1 - Compete às Secretarias Municipais de Saúde e ao Distrito Federal:

I - organizar, executar e gerenciar os serviços e ações de Atenção Básica, de forma universal, dentro do seu território, incluindo as unidades próprias e as cedidas pelo estado e pela União;

II - incluir a proposta de organização da Atenção Básica e da forma de utilização dos recursos do PAB fixo e variável, nos Planos de Saúde municipais e do Distrito Federal;

III - inserir preferencialmente, de acordo com sua capacidade institucional, a estratégia de Saúde da Família em sua rede de serviços, visando à organização sistêmica da atenção à saúde;

IV - organizar o fluxo de usuários, visando a garantia das referências a serviços e ações de saúde fora do âmbito da Atenção Básica;

V - garantir infra-estrutura necessária ao funcionamento das Unidades Básicas de Saúde, dotando-as de recursos materiais, equipamentos e insumos suficientes para o conjunto de ações propostas;

VI - selecionar, contratar e remunerar os profissionais que compõem as equipes multiprofissionais de Atenção Básica, inclusive os da Saúde da Família, em conformidade com a legislação vigente; VII - programar as ações da Atenção Básica a partir de sua base territorial, utilizando instrumento de programação nacional ou correspondente local;

VIII - alimentar as bases de dados nacionais com os dados produzidos pelo sistema de saúde municipal, mantendo atualizado o cadastro de profissionais, de serviços e de estabelecimentos ambulatoriais, públicos e privados, sob sua gestão;

IX - elaborar metodologias e instrumentos de monitoramento e avaliação da Atenção Básica na esfera municipal;

X - desenvolver mecanismos técnicos e estratégias organizacionais de qualificação de recursos humanos para gestão, planejamento, monitoramento e avaliação da Atenção Básica;

XI - definir estratégias de articulação com os serviços de saúde com vistas à institucionalização da avaliação da Atenção Básica;

XII - firmar, monitorar e avaliar os indicadores do Pacto da Atenção Básica no seu território, divulgando anualmente os resultados alcançados;

XIII - verificar a qualidade e a consistência dos dados alimentados nos sistemas nacionais de informação a serem enviados às outras esferas de gestão;

XIV - consolidar e analisar os dados de interesse das equipes locais, das equipes regionais e da gestão municipal, disponíveis nos sistemas de informação, divulgando os resultados obtidos;

XV - acompanhar e avaliar o trabalho da Atenção Básica com ou sem Saúde da Família, divulgando as informações e os resultados alcançados;

XVI - estimular e viabilizar a capacitação e a educação permanente dos profissionais das equipes; e

XVII - buscar a viabilização de parcerias com organizações governamentais, não g

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