A Lei nº 8.1421990 é um pilar fundamental do Sistema Único ...
A Lei nº 8.1421990 é um pilar fundamental do Sistema Único de Saúde, pois dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros. Ela regulamenta o controle social, definindo as instâncias colegiadas responsáveis por fiscalizar e deliberar sobre as políticas de saúde, garantindo que as decisões reflitam as necessidades da população. Este mecanismo é essencial para a transparência e a efetividade do sistema. Assim, analise as afirmativas a seguir.
I.A Lei nº 8.1421990 define duas instâncias colegiadas para a participação social em cada esfera de governo: a Conferência de Saúde e o Conselho de Saúde.
II.A composição dos Conselhos de Saúde deve ser paritária, sendo 50% de seus membros representantes de entidades de prestadores de serviços privados e filantrópicos.
III.O recebimento de recursos do Fundo Nacional de Saúde pelos municípios está condicionado à existência, entre outros, de um Fundo de Saúde, de um Plano de Saúde e de um Conselho de Saúde atuante.
Assinale a alternativa que apresenta somente as proposições CORRETAS:
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei nº 8.142/1990, arts. 1º e 4º: “Art. 1° O Sistema Único de Saúde (SUS), de que trata a Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, contará, em cada esfera de governo, sem prejuízo das funções do Poder Legislativo, com as seguintes instâncias colegiadas: I - a Conferência de Saúde; e II - o Conselho de Saúde.” “Art. 4° Para receberem os recursos, de que trata o art. 3° desta lei, os Municípios, os Estados e o Distrito Federal deverão contar com: I - Fundo de Saúde; II - Conselho de Saúde, com composição paritária de acordo com o Decreto n° 99.438, de 7 de agosto de 1990; III - plano de saúde; IV - relatórios de gestão que permitam o controle de que trata o § 4° do art. 33 da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990;”.
- Quando a questão citar a Lei nº 8.142/1990, confira primeiro os arts. 1º e 4º: eles resolvem, por literalidade, instâncias colegiadas e requisitos para repasse de recursos.
- Em Conselho de Saúde, “paridade” não significa 50% para qualquer segmento; o ponto decisivo é a paridade dos usuários em relação ao conjunto dos demais.
- Se a alternativa mencionar recebimento de recursos do SUS, verifique se aparecem Fundo de Saúde, Conselho de Saúde, Plano de Saúde e relatórios de gestão.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo