O Decreto nº 7.5082011 surgiu da necessidade de regulamenta...

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Q3910055 Direito Sanitário
O Decreto nº 7.5082011 surgiu da necessidade de regulamentar a Lei nº 8.0801990, aprimorando a organização do SUS, especialmente no que tange ao planejamento da saúde, à assistência e à articulação interfederativa. Este decreto introduziu conceitos e instrumentos cruciais para a operacionalização das Redes de Atenção à Saúde (RAS) e para a formalização das responsabilidades entre os entes federados. Um dos instrumentos centrais é o Contrato Organizativo de Ação Pública da Saúde (COAP), que visa superar a fragmentação do sistema. Sobre o COAP, conforme o Decreto nº 7.5082011, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Decreto nº 7.508/2011, art. 2º, II: "Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde: acordo de colaboração firmado entre entes federativos com a finalidade de organizar e integrar as ações e serviços de saúde na rede regionalizada e hierarquizada, com definição de responsabilidades, indicadores e metas de saúde, critérios de avaliação de desempenho, recursos financeiros que serão disponibilizados, forma de controle e fiscalização de sua execução e demais elementos necessários à implementação integrada das ações e serviços de saúde;"; art. 33: "O acordo de colaboração entre os entes federativos para a organização da rede interfederativa de atenção à saúde será firmado por meio de Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde."; art. 34, I: "O objeto do Contrato Organizativo de Ação Pública da Saúde é a organização e a integração das ações e dos serviços de saúde, sob a responsabilidade dos entes federativos em uma Região de Saúde, com a finalidade de garantir a integralidade da assistência aos usuários." A alternativa D corresponde a esse núcleo normativo, ao descrever o COAP como acordo de colaboração entre entes federativos voltado à organização e integração das ações e serviços de saúde na Região de Saúde, com garantia da integralidade da assistência.

Tema central: COAP no SUS
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque restringe o COAP a União e Municípios e ainda exclui os Estados. Isso contraria diretamente o Decreto nº 7.508/2011, que trata o COAP como acordo de colaboração entre entes federativos, sem essa limitação, para organização regional da rede. O erro está nos sujeitos do acordo e na exclusão indevida dos Estados.
B
Errada
Está errada porque altera a natureza jurídica do COAP. O decreto não o define como mecanismo de financiamento tripartite obrigatório nem como instrumento que substitui os planos de saúde municipal e estadual. Recursos financeiros podem constar no COAP como um de seus elementos, mas sua finalidade jurídica é organizar e integrar ações e serviços de saúde.
C
Errada
Está errada porque reduz o COAP a instrumento de auditoria e controle. O Decreto nº 7.508/2011 prevê controle e fiscalização da execução como conteúdo do COAP, mas não como sua finalidade exclusiva. Ao contrário, sua função central é organizar e integrar as ações e serviços de saúde na rede regionalizada e hierarquizada.
D
Certa
A alternativa D está correta porque corresponde ao conceito normativo do COAP e à sua finalidade legal. O decreto qualifica o COAP como acordo de colaboração entre entes federativos e define seu objeto como a organização e a integração das ações e dos serviços de saúde em uma Região de Saúde, com a finalidade de garantir a integralidade da assistência aos usuários. Esse é o núcleo jurídico decisivo da questão.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre elementos do COAP e sua natureza jurídica: como o instrumento menciona recursos financeiros, controle e fiscalização, as alternativas erradas tentam transformá-lo em mecanismo exclusivamente financeiro ou de auditoria, além de trocar "entes federativos" por arranjo restrito entre União e Municípios.
Dica para questões semelhantes
  • Se a alternativa não trouxer a ideia de acordo de colaboração entre entes federativos, desconfie.
  • Diferencie finalidade do instrumento de seus elementos internos: o COAP pode conter recursos, metas e fiscalização, mas isso não o transforma em simples instrumento financeiro ou de controle.
  • Associe COAP a Região de Saúde, organização e integração das ações e serviços e integralidade da assistência.

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