O Decreto nº 7.5082011 surgiu da necessidade de regulamenta...
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Decreto nº 7.508/2011, art. 2º, II: "Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde: acordo de colaboração firmado entre entes federativos com a finalidade de organizar e integrar as ações e serviços de saúde na rede regionalizada e hierarquizada, com definição de responsabilidades, indicadores e metas de saúde, critérios de avaliação de desempenho, recursos financeiros que serão disponibilizados, forma de controle e fiscalização de sua execução e demais elementos necessários à implementação integrada das ações e serviços de saúde;"; art. 33: "O acordo de colaboração entre os entes federativos para a organização da rede interfederativa de atenção à saúde será firmado por meio de Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde."; art. 34, I: "O objeto do Contrato Organizativo de Ação Pública da Saúde é a organização e a integração das ações e dos serviços de saúde, sob a responsabilidade dos entes federativos em uma Região de Saúde, com a finalidade de garantir a integralidade da assistência aos usuários." A alternativa D corresponde a esse núcleo normativo, ao descrever o COAP como acordo de colaboração entre entes federativos voltado à organização e integração das ações e serviços de saúde na Região de Saúde, com garantia da integralidade da assistência.
- Se a alternativa não trouxer a ideia de acordo de colaboração entre entes federativos, desconfie.
- Diferencie finalidade do instrumento de seus elementos internos: o COAP pode conter recursos, metas e fiscalização, mas isso não o transforma em simples instrumento financeiro ou de controle.
- Associe COAP a Região de Saúde, organização e integração das ações e serviços e integralidade da assistência.
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