Conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal
entende-se como despesa total com pessoal: o
somatório dos gastos do ente da Federação com
os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos
a mandatos eletivos, cargos, funções ou
empregos, civis, militares e de membros de
Poder, com quaisquer espécies remuneratórias,
tais como vencimentos e vantagens, fixas e
variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria,
reformas e pensões, inclusive adicionais,
gratificações, horas extras e vantagens pessoais
de qualquer natureza, bem como encargos sociais
e contribuições recolhidas pelo ente às entidades
de previdência. Sabendo que no Municipio ZZZZ,
apresentou a receita corrente líquida de
1.050.725,30, assim o valor limite para a despesa
total com o pessoal é de: