Sobre o crime, é correto afirmar:

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Q195355 Direito Penal
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Alternativas

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Gabarito: A

Interpretação do Tema
A questão trata da Teoria Geral do Delito, especificamente sobre relação de causalidade no Direito Penal, conforme prevista no art. 13 do Código Penal. Essa relação analisa quando um resultado pode ser imputado a uma determinada conduta (ação ou omissão).

Fundamentação na Legislação
Código Penal, Art. 13: “O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.”

Explicação do Tema
Para responsabilizar alguém por resultado criminoso, é preciso verificar se sua conduta foi a causa do resultado. Utiliza-se a teoria da equivalência dos antecedentes causais (“conditio sine qua non”), na qual toda ação ou omissão indispensável para o resultado é considerada causa.

Exemplo Prático
Se A atira em B e B morre em razão do disparo, a morte de B é imputável a A porque o resultado (morte) decorreu da ação de A. Se outro fator, posterior e independente, causar a morte, pode excluir-se o nexo de causalidade.

Justificativa da Alternativa Correta (A)
A alternativa A reproduz literalmente o art. 13 do CP, espelhando o conceito central da relação de causalidade no Direito Penal.

Crítica às Alternativas Incorretas

B) Diz que a omissão é penalmente relevante só se o omitente “querendo” poderia agir. O erro: Nem sempre há vontade na omissão; importante é o dever jurídico de agir e a possibilidade de impedir o resultado (CP, art. 13, §2º). (Conforme Rogério Greco).

C) Afirma que o dever de agir “incumbe a quem, com seu comportamento anterior, criou a efetiva ocorrência do resultado”. O correto é: o dever recai sobre quem criou o risco da situação de perigo, não do resultado por si.

D) Contextualiza a causa relativamente independente superveniente de forma invertida. Conforme o STF (HC 138.637/SP): Quando por si só produziu o resultado, exclui a imputação, e não o contrário.

E) O dever de agir incumbe a quem “fôra” (erro de concordância) por terceiro incumbido da proteção. O artigo 13 do CP fala em “quem tem por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância”, atento ao vínculo legal, não apenas incumbência de fato.

Dicas de Prova
Cuidado com frases que trocam “simples vontade” por “dever jurídico”. Preste atenção à literalidade da lei e fuja de alternativas que fogem da redação legal.

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Comentários

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As alternativas apresentadas referem-se ao art. 13 do Código Penal Brasileiro (teoria da equivalência dos antecedentes causais ou conditio sine qua non, com os critérios de imputação objetiva no caso de omissão).

Vamos analisar cada uma:

A → Correta. É exatamente o caput do art. 13: “O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.”

B → Incorreta. O texto está incompleto e impreciso. O correto seria: “A omissão é penalmente relevante quando o omitente tinha o dever de agir para evitar o resultado” (art. 13, § 2º). O “querendo, poderia agir” não é o critério correto.

C → Incorreta. Está invertida. O dever de agir por comportamento anterior (posição de garantidor) ocorre quando a pessoa criou o risco para o bem jurídico, e não quando “criou a efetiva ocorrência do resultado”.

D → Correta em parte, mas está mal redigida e incompleta. O art. 13, § 1º, diz: “A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.”

A alternativa trocou “exclui” por “não exclui”, o que a torna errada.

E → Incorreta. O dever de agir por ter sido incumbido por terceiro só existe se houver assunção voluntária de responsabilidade ou lei/contrato que crie a posição de garantidor. Não basta ter sido “incumbido por terceiro”.

Alternativas corretas (exatamente como consta na lei):

Somente a A está literal e plenamente correta.

Resposta final: A

Acho que uma forma bem fácil de entender a alternativa D é:

Imagina que você está com uma arma de fogo, mas você não possui porte ok?

Aí você vai a um restaurante onde você sabe que o seu desafeto está, ou seja, a pessoa que você quer matar.

De repente, sem nenhuma interferência humana, um pedaço do teto cai na cabeça dele e ele morre. Você tem culpa? Não.

Daí vem a frase rebuscada: "A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado". Porém, quando a polícia chega para atender a ocorrência e, por acaso, você permaneceu no local, e eles veem a sua arma, claro que vão pedir o seu porte... só que você não tem, logo, você vai responder por porte ilegal de arma. Daí vem a segunda frase: "Os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.”.

Força

Foco

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