Com base no artigo 6º, inciso XX da Lei de Licitações, é o “...

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Q3796135 Direito Administrativo
Para responder à questão, considere as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 – Lei de Licitações.
Com base no artigo 6º, inciso XX da Lei de Licitações, é o “documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação que caracteriza o interesse público envolvido e a sua melhor solução e dá base ao anteprojeto, ao termo de referência ou ao projeto básico a serem elaborados caso se conclua pela viabilidade da contratação”. O trecho descreve o conceito de:
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 6º, XX: "XX - estudo técnico preliminar: documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação que caracteriza o interesse público envolvido e a sua melhor solução e dá base ao anteprojeto, ao termo de referência ou ao projeto básico a serem elaborados caso se conclua pela viabilidade da contratação;". O enunciado reproduz essa definição literal, de modo que o conceito descrito é o de estudo técnico preliminar, correspondendo à alternativa C.

Tema central: Estudo técnico preliminar
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O art. 6º, XX, não usa nem define o conceito como "documento global de riscos". A descrição do enunciado corresponde a estudo técnico preliminar, não a essa expressão.
B
Errada
Incorreta. A Lei nº 14.133/2021, art. 6º, XXVII, define matriz de riscos como cláusula contratual que distribui riscos e responsabilidades entre as partes e caracteriza o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato. Sua natureza jurídica, portanto, é distinta da do documento descrito no enunciado.
C
Certa
A alternativa C está correta porque a Lei nº 14.133/2021, no art. 6º, XX, atribui exatamente essa denominação ao conceito transcrito no enunciado. Há correspondência literal entre a definição legal e a expressão "estudo técnico preliminar".
D
Errada
Incorreta. A expressão "estudo preparatório de demandas" não é a nomenclatura legal do art. 6º, XX, nem corresponde ao conceito legal transcrito no enunciado.
E
Errada
Incorreta. A Lei nº 14.133/2021, art. 6º, XLIII, define credenciamento como processo administrativo de chamamento público para que interessados se credenciem para prestar serviços ou fornecer bens quando convocados. Não se trata de documento de planejamento da contratação.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre institutos da Lei nº 14.133/2021 que pertencem ao mesmo universo das contratações públicas, especialmente entre estudo técnico preliminar e matriz de riscos, embora tenham naturezas jurídicas distintas.
Dica para questões semelhantes
  • Se o enunciado reproduzir definição do art. 6º da Lei nº 14.133/2021, resolva por correspondência literal entre conceito e nomenclatura legal.
  • Diferencie documento de planejamento da contratação de cláusula contratual e de processo administrativo de chamamento público.
  • Desconfie de expressões com aparência técnica que não coincidam com a terminologia legal exata.

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Art. 6º, XX - ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR: Documento Constitutivo da primeira etapa do PLANEJAMENTO de uma contratação que caracteriza o interesse público envolvido e a sua MELHOR SOLUÇÃO e dá base ao anteprojeto, ao termo de referência ou ao projeto básico a serem elaborados caso se conclua pela viabilidade da contratação.

PORTANTO, GAB. C

Também conhecido como ETP no dia a dia

nele é explicado o porque da administração precisar daquilo, onde e como vai ser usado

  • Matriz de riscos: cláusula contratual definidora de riscos e de responsabilidades entre as partes e caracterizadora do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, em termos de ônus financeiro decorrente de eventos supervenientes à contratação (...).

  • Estudo técnico preliminar: documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação que caracteriza o interesse público envolvido e a sua melhor solução e dá base ao anteprojeto, ao termo de referência ou ao projeto básico a serem elaborados caso se conclua pela viabilidade da contratação.

  • Credenciamento: processo administrativo de chamamento público em que a Administração Pública convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados.

BIZU

  • ETP

  • Etapa inicial;
  • Testa a viabilidade;
  • Planejamento contratação;

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