Com base nas disposições constitucionais e legais sobre o co...

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Q3796133 Direito Administrativo
Com base nas disposições constitucionais e legais sobre o controle interno e a gestão de riscos na Administração Pública, assinale a alternativa INCORRETA.
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Instrução Normativa Conjunta MP/CGU nº 01, de 10 de maio de 2016, art. 2º, II: "II – apetite a risco: nível de risco que uma organização está disposta a aceitar;" ; Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, art. 17, III: "III - estabelecimento de controles internos proporcionais aos riscos, de maneira a considerar suas causas, fontes, consequências e impactos, observada a relação custo-benefício;". Como a alternativa E atribui esse conceito ao inexistente "risco regressivo", ela contraria o conceito normativo decisivo e, por isso, é a incorreta.

Tema central: gestão de riscos
Análise das alternativas
A
Errada
Não há incorreção jurídica. A assertiva é compatível com a diretriz de integração da gestão de riscos e dos controles internos às atividades e aos processos de trabalho, o que evita sobreposição de procedimentos e custos desnecessários. A base indica como apoio o Decreto nº 9.203/2017, art. 17, II, que prevê a integração da gestão de riscos às atividades, processos e planejamento.
B
Errada
Não há incorreção jurídica. A assertiva está alinhada à exigência de controles internos proporcionais aos riscos, "observada a relação custo-benefício", nos termos do Decreto nº 9.203/2017, art. 17, III. A base alerta que a expressão "segurança razoável" não é extraída literalmente desse artigo, mas é compatível com o regime normativo aplicado.
C
Errada
Não há incorreção jurídica. A base sustenta que controles internos com benefícios superiores aos custos e voltados à redução do risco a nível aceitável dependem de objetivos claramente definidos, porque a gestão de riscos serve à implementação da estratégia e à consecução dos objetivos institucionais. O suporte está no art. 17, caput e III, do Decreto nº 9.203/2017.
D
Errada
Não há incorreção jurídica. A assertiva é compatível com o dever de estabelecer, manter, monitorar e aprimorar continuamente o sistema de gestão de riscos e controles internos. Mudanças externas, como condições econômicas, demográficas ou programáticas, podem alterar a exposição a riscos e exigir reconfiguração dos controles, conforme a lógica do art. 17, caput, do Decreto nº 9.203/2017.
E
Certa
A alternativa E está errada porque troca o conceito normativo central. O marco aplicável define expressamente "apetite a risco" como o nível de risco que a organização está disposta a aceitar. A expressão "risco regressivo" não é o conceito normativo consagrado indicado na base, e a redação da alternativa descreve justamente a noção jurídica de apetite a risco. Portanto, o erro não é apenas terminológico: é conceitual, porque atribui a definição legal a categoria indevida.
Pegadinha da questão
A banca trocou o conceito normativo de "apetite a risco" por "risco regressivo", expressão não consagrada no marco indicado, para induzir erro em quem reconhecesse apenas a ideia geral sem conferir o termo técnico correto.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a alternativa definir o nível de risco que a organização aceita assumir, confira se o termo técnico usado é "apetite a risco".
  • Em controle interno e gestão de riscos, procure a regra da proporcionalidade dos controles aos riscos com observância da relação custo-benefício.
  • Afirmações sobre integração dos controles às atividades, processos e planejamento tendem a estar corretas se forem compatíveis com o art. 17 do Decreto nº 9.203/2017.

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Comentários

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Risco regressivo, não tem como neh?

Embora o controle sob a adminsitração seja prévio, concomitante ou posteriormente, não tem como ser regressivo

PC-RS

#Estiveaqui

A questão tenta confundir o candidato ao tentar alegar que risco regressivo seria a questão correta, todavia isso é outra coisa - apetite ao risco…

1. Custo-benefício: O controle não pode ser mais caro que o risco que ele evita.

2. Segurança Razoável: O controle interno não elimina o erro 100%, ele mitiga riscos.

3. Apetite ao Risco: O nível de risco que a organização aceita antes de agir para reduzi-lo.

Fundatec é uma banca que você consegue acertar diversas questões analisando a coerência e equilíbrio das alternativas, ainda que não tenha conhecimento acerca de determinada legislação ou matéria cobrada.

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