Com base nas disposições constitucionais e legais sobre o co...
Gabarito comentado
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: Instrução Normativa Conjunta MP/CGU nº 01, de 10 de maio de 2016, art. 2º, II: "II – apetite a risco: nível de risco que uma organização está disposta a aceitar;" ; Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, art. 17, III: "III - estabelecimento de controles internos proporcionais aos riscos, de maneira a considerar suas causas, fontes, consequências e impactos, observada a relação custo-benefício;". Como a alternativa E atribui esse conceito ao inexistente "risco regressivo", ela contraria o conceito normativo decisivo e, por isso, é a incorreta.
- Quando a alternativa definir o nível de risco que a organização aceita assumir, confira se o termo técnico usado é "apetite a risco".
- Em controle interno e gestão de riscos, procure a regra da proporcionalidade dos controles aos riscos com observância da relação custo-benefício.
- Afirmações sobre integração dos controles às atividades, processos e planejamento tendem a estar corretas se forem compatíveis com o art. 17 do Decreto nº 9.203/2017.
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Comentários
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Risco regressivo, não tem como neh?
Embora o controle sob a adminsitração seja prévio, concomitante ou posteriormente, não tem como ser regressivo
PC-RS
#Estiveaqui
A questão tenta confundir o candidato ao tentar alegar que risco regressivo seria a questão correta, todavia isso é outra coisa - apetite ao risco…
1. Custo-benefício: O controle não pode ser mais caro que o risco que ele evita.
2. Segurança Razoável: O controle interno não elimina o erro 100%, ele mitiga riscos.
3. Apetite ao Risco: O nível de risco que a organização aceita antes de agir para reduzi-lo.
Fundatec é uma banca que você consegue acertar diversas questões analisando a coerência e equilíbrio das alternativas, ainda que não tenha conhecimento acerca de determinada legislação ou matéria cobrada.
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