De acordo com os preceitos contidos no Código Tributário do ...
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Interpretação do Tema e Legislação Aplicável
A questão examina a responsabilidade por infrações tributárias no âmbito do Código Tributário do Município de Araruna, tema também amparado nos arts. 136 e 137 do Código Tributário Nacional (CTN).
Citação da Lei
O CTN dispõe em seu art. 136: “Salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente...”
O art. 137 complementa: “Respondem pela infração todos os que concorrerem para a sua prática ou dela se beneficiarem.”
Explicação do Tema Central
O ponto central é o conceito de infração tributária: toda ação ou omissão que viole uma obrigação tributária municipal enseja responsabilidade a todos que tenham concorrido ou se beneficiado do ato. Segundo a doutrina (Hugo de Brito Machado), trata-se de responsabilidade objetiva ― não exige dolo nem culpa.
Exemplo Prático
Se dois sócios e um contador contribuem para a omissão de uma receita no livro fiscal visando suprimir ISS devido ao município, todos respondem conjuntamente pela infração, ainda que apenas um deles tenha executado a conduta material.
Justificativa da Alternativa Correta (E)
A alternativa E retrata exatamente a definição legal de infração e a atribuição da responsabilidade, amparada no CTN. Responde quem participa da conduta - ativa ou passivamente - e quem aufere proveito.
Análise das Alternativas Incorretas
A): O caráter de atividade “preponderante” não é requisito legal para a incidência do ISS; basta a prestação do serviço tipificado em Lei Complementar (LC 116/03).
B): NÃO é admitida espontaneidade após início de procedimento fiscal; nesse caso, não haverá isenção de penalidade (princípio da denúncia espontânea não se aplica nestas condições).
C): A redução de 50% da multa depende de previsão legal específica e, regra geral, essa redução costuma se dar em percentual diverso (ver legislação local).
D): Errado, pois a redução por parcelamento voluntário só ocorre em valores e condições expressamente previstas em lei, e o percentual citado pode não corresponder ao legalmente adotado.
Pegadinha
Atente para termos como “atividade preponderante” (exigido pela lei federal para outros tributos, não para o ISS) e reduções automáticas de multa, que costumam confundir o candidato.
Jurisprudência Relevante
O STF já pacificou que a responsabilidade é objetiva (RE 100.249/SP), como cobrado na alternativa E.
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