Com referência na Lei Federal nº 11.079/2004, que institui n...
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei Federal nº 11.079/2004, art. 5º, I: "Art. 5º As cláusulas dos contratos de parceria público-privada atenderão ao disposto no art. 23 da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no que couber, devendo também prever: I – o prazo de vigência do contrato, compatível com a amortização dos investimentos realizados, não inferior a 5 (cinco), nem superior a 35 (trinta e cinco) anos, incluindo eventual prorrogação;". A alternativa A é a incorreta porque afirma prazo não inferior a 4 anos e não superior a 30 anos, em desacordo com o limite legal da PPP.
- Em PPP, confira sempre os números do art. 5º, I: mínimo de 5 anos e máximo de 35 anos, incluída eventual prorrogação.
- Se a alternativa reproduzir literalmente os arts. 2º, § 2º; 5º, § 1º; 6º, parágrafo único; e 10, caput, a tendência é estar correta.
- Não restrinja a licitação de PPP apenas à concorrência: a lei vigente também admite diálogo competitivo.
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O prazo de vigência do contrato de parceria público-privada (PPP), compatível com a amortização dos investimentos realizados, não será inferior a 5 nem superior a 35 anos, incluídas eventuais prorrogações
Não será inferior a 5 nem superior a 35 anos.
§ 1º As cláusulas contratuais de atualização automática de valores baseadas em índices e fórmulas matemáticas, quando houver, serão aplicadas SEM NECESSIDADE DE HOMOLOGAÇÃO pela Administração Pública, exceto se esta publicar, na imprensa oficial, onde houver, até o prazo de 15 (quinze) dias após apresentação da fatura, razões fundamentadas nesta Lei ou no contrato para a rejeição da atualização.
A) INCORRETA.
Art. 5º, I, Lei 11.079/2004: I – o prazo de vigência do contrato, compatível com a amortização dos investimentos realizados, não inferior a 5 (cinco), nem superior a 35 (trinta e cinco) anos, incluindo eventual prorrogação;
B) CORRETA.
Art. 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.
§ 2º Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.
C) CORRETA.
Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, estando a abertura do processo licitatório condicionada a:
D) CORRETA.
§ 1º As cláusulas contratuais de atualização automática de valores baseadas em índices e fórmulas matemáticas, quando houver, serão aplicadas sem necessidade de homologação pela Administração Pública, exceto se esta publicar, na imprensa oficial, onde houver, até o prazo de 15 (quinze) dias após apresentação da fatura, razões fundamentadas nesta Lei ou no contrato para a rejeição da atualização
E) CORRETA.
§ 1º O contrato poderá prever o pagamento ao parceiro privado de remuneração variável vinculada ao seu desempenho, conforme metas e padrões de qualidade e disponibilidade definidos no contrato.
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