A Lei Brasileira de Inclusão garante às pessoas com deficiên...

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Q3796121 Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
A Lei Brasileira de Inclusão garante às pessoas com deficiência:
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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 13.146/2015, art. 3º, I: "I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;" Como o enunciado pergunta o que a LBI garante à pessoa com deficiência, a alternativa A é a correta porque corresponde ao conceito legal de acessibilidade.

Tema central: Direito à acessibilidade
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está juridicamente correta porque reproduz o núcleo do direito assegurado pela LBI: a acessibilidade como condição de uso, com segurança e autonomia, de espaços abertos ao público, de uso público e privados de uso coletivo. A banca simplificou a redação para "espaços públicos e privados", mas o fundamento legal específico está no art. 3º, I, que ampara a afirmação em seu sentido compatível com a lei.
B
Errada
Incorreta porque a LBI não prevê acompanhante obrigatório em todos os lugares. Segundo a base, essa afirmação carece de previsão legal e ainda contraria a lógica da lei, que prestigia autonomia, liberdade e igualdade da pessoa com deficiência.
C
Errada
Incorreta porque afirma institucionalização obrigatória em ambientes fechados, solução segregadora incompatível com a LBI. A base indica confronto direto com os direitos assegurados no art. 8º, especialmente a liberdade e a convivência familiar e comunitária.
D
Errada
Incorreta porque a LBI não autoriza exclusão genérica de atividades físicas. Ao contrário, a base registra que o art. 8º assegura a efetivação de direitos ligados ao desporto e ao lazer, o que afasta essa restrição.
E
Errada
Incorreta porque contraria regra expressa da LBI. O art. 27, caput, assegura sistema educacional inclusivo em todos os níveis, de modo que não existe veto ao acesso à educação regular.
Pegadinha da questão
A confusão real está em a alternativa A usar formulação mais genérica do que a lei. O texto legal é técnico ao falar em espaços abertos ao público, de uso público e privados de uso coletivo, mas essa simplificação não retira sua compatibilidade com a LBI. Já as demais alternativas usam expressões absolutas incompatíveis com a lógica inclusiva da lei.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão tratar de acessibilidade na LBI, procure o conceito legal expresso do art. 3º, I.
  • Desconfie de alternativas com termos absolutos como "obrigatório", "em todos os lugares", "obrigatoriamente", "exclusão" e "veto" quando a LBI estiver sendo cobrada.
  • Elimine opções que imponham segregação ou restrinjam autonomia, educação inclusiva, desporto, lazer e convivência comunitária, porque a base da LBI é inclusão e igualdade.

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