No Estado de Santa Catarina, o licenciamento ambiental e a...

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Q3839863 Direito Ambiental
No Estado de Santa Catarina, o licenciamento ambiental e a autorização para supressão de vegetação nativa envolvem a aplicação do Código Estadual do Meio Ambiente e das normas técnicas do Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA). Considerando a Lei n.º 14.675/2009 e as competências do IMA, assinale a alternativa correta: 
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei estadual SC n.º 14.675/2009, art. 14, I e III, e art. 38, caput: “Art. 14. Ao IMA, sem prejuízo do estabelecido em lei própria, compete: I - elaborar manuais e instruções normativas relativas às atividades de licenciamento, autorização e fiscalização ambientais, visando à padronização dos procedimentos administrativos e técnicos dos seus servidores; (...) III – licenciar ou autorizar as atividades públicas ou privadas consideradas potencialmente causadoras de degradação ambiental, na forma prevista na Lei Complementar nacional nº 140, de 8 de dezembro de 2011; (...) Art. 38. A supressão de vegetação, nos casos legalmente admitidos, será licenciada por meio da expedição de Autorização de Corte de Vegetação - AuC.”

Tema central: Competência do IMA
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque a lei não restringe a atuação normativa ou licenciadora do IMA às unidades de conservação estaduais. Ao contrário, o art. 14, III, fala em atividades públicas ou privadas potencialmente causadoras de degradação ambiental, o que afasta a limitação a uma categoria específica de áreas.
B
Certa
A alternativa B corresponde ao regime legal previsto na Lei n.º 14.675/2009. O art. 14, III, atribui ao IMA a competência para licenciar ou autorizar atividades públicas ou privadas potencialmente causadoras de degradação ambiental, e o art. 14, I, autoriza o órgão a elaborar manuais e instruções normativas relativas a licenciamento, autorização e fiscalização ambientais. Além disso, o art. 38 estabelece que a supressão de vegetação, nos casos legalmente admitidos, depende de Autorização de Corte de Vegetação (AuC). Portanto, a afirmação de que o IMA é o órgão estadual responsável pelo licenciamento ambiental e pela emissão de autorizações para intervenção e supressão de vegetação, conforme normas técnicas próprias, está juridicamente amparada pela lei estadual.
C
Errada
Está errada porque o art. 38 da Lei n.º 14.675/2009 exige licenciamento por meio de Autorização de Corte de Vegetação (AuC) para a supressão de vegetação nos casos legalmente admitidos. Compensação ambiental posterior não substitui a exigência de autorização prévia.
D
Errada
Está errada porque não há dispensa legal genérica de estudos técnicos ou documentação para atividades florestais. A base legal afirma que o licenciamento pressupõe análise técnica e documental, e o art. 45 trata expressamente de documentos necessários à análise do processo administrativo.
E
Errada
Está errada porque o Código Ambiental estadual não substitui integralmente a legislação federal. A própria Lei n.º 14.675/2009 remete à Lei Complementar federal n.º 140/2011 para a disciplina da competência de licenciar ou autorizar, o que confirma a convivência entre normas estaduais e federais.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre competência estadual do IMA e competência exclusiva ou ilimitada, além da falsa ideia de que compensação posterior ou legislação estadual poderiam dispensar autorização prévia ou afastar o regime federal.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a alternativa mencionar competência de órgão ambiental estadual, confira se a própria lei atribui a ele licenciar ou autorizar atividades públicas ou privadas potencialmente degradadoras.
  • Em supressão de vegetação, procure o ato autorizativo específico exigido pela lei; aqui, o ponto decisivo era a AuC.
  • Não aceite afirmações de dispensa genérica de estudos ou documentos no licenciamento sem texto legal expresso.
  • Se a lei estadual remete à LC n.º 140/2011, isso já afasta qualquer tese de substituição integral da legislação federal.

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