No Estado de Santa Catarina, o licenciamento ambiental e a...
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei estadual SC n.º 14.675/2009, art. 14, I e III, e art. 38, caput: “Art. 14. Ao IMA, sem prejuízo do estabelecido em lei própria, compete: I - elaborar manuais e instruções normativas relativas às atividades de licenciamento, autorização e fiscalização ambientais, visando à padronização dos procedimentos administrativos e técnicos dos seus servidores; (...) III – licenciar ou autorizar as atividades públicas ou privadas consideradas potencialmente causadoras de degradação ambiental, na forma prevista na Lei Complementar nacional nº 140, de 8 de dezembro de 2011; (...) Art. 38. A supressão de vegetação, nos casos legalmente admitidos, será licenciada por meio da expedição de Autorização de Corte de Vegetação - AuC.”
- Quando a alternativa mencionar competência de órgão ambiental estadual, confira se a própria lei atribui a ele licenciar ou autorizar atividades públicas ou privadas potencialmente degradadoras.
- Em supressão de vegetação, procure o ato autorizativo específico exigido pela lei; aqui, o ponto decisivo era a AuC.
- Não aceite afirmações de dispensa genérica de estudos ou documentos no licenciamento sem texto legal expresso.
- Se a lei estadual remete à LC n.º 140/2011, isso já afasta qualquer tese de substituição integral da legislação federal.
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