Considerando as disposições da Lei de Improbidade Administra...

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Q3796116 Direito Administrativo
Considerando as disposições da Lei de Improbidade Administrativa, assinale a alternativa correta.
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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 8.429/1992, art. 11, caput, e inciso IV, com redação dada pela Lei nº 14.230/2021: "Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas: IV - negar publicidade aos atos oficiais, exceto em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado ou de outras hipóteses instituídas em lei;"

Tema central: improbidade administrativa
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque afirma que atos culposos tipificados na lei configuram improbidade. A redação vigente diz o contrário. Lei nº 8.429/1992, art. 1º, § 1º: "§ 1º Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais." O erro está no elemento subjetivo: a lei exige dolo, não culpa.
B
Certa
A alternativa B está correta porque se harmoniza com a hipótese legal do art. 11, IV, da Lei nº 8.429/1992, na redação atual. A conduta de negar publicidade aos atos oficiais configura ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração pública, observadas as ressalvas previstas no próprio dispositivo. A formulação do item corresponde ao conteúdo normativo exigido pela lei vigente.
C
Errada
Está errada porque indica destinatário diverso do previsto em lei. Lei nº 8.429/1992, art. 7º, caput: "Art. 7º Se houver indícios de ato de improbidade, a autoridade que conhecer dos fatos representará ao Ministério Público competente, para as providências necessárias." A representação deve ser dirigida ao Ministério Público competente, e não ao juízo competente.
D
Errada
Está errada porque nega a condição de agente público a quem exerce função sem remuneração, mas a lei inclui expressamente essa hipótese. Lei nº 8.429/1992, art. 2º, caput: "Art. 2º Para os efeitos desta Lei, consideram-se agente público o agente político, o servidor público e todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades referidas no art. 1º desta Lei." Portanto, o exercício sem remuneração não exclui a incidência da lei.
E
Errada
Está errada porque afirma exatamente o oposto do texto legal. Lei nº 8.429/1992, art. 1º, § 8º: "§ 8º Não configura improbidade a ação ou omissão decorrente de divergência interpretativa da lei, baseada em jurisprudência, ainda que não pacificada, mesmo que não venha a ser posteriormente prevalecente nas decisões dos órgãos de controle ou dos tribunais do Poder Judiciário." Logo, divergência interpretativa da lei baseada em jurisprudência não configura improbidade.
Pegadinha da questão
A banca explorou a redação atual da Lei de Improbidade após a Lei nº 14.230/2021: exigência de dolo, representação ao Ministério Público em vez de ao juízo, inclusão de quem atua sem remuneração no conceito de agente público e exclusão expressa de improbidade por divergência interpretativa baseada em jurisprudência.
Dica para questões semelhantes
  • Em improbidade administrativa, confira primeiro se a alternativa respeita a exigência legal de dolo.
  • Quando a questão mencionar providência diante de indícios de improbidade, verifique o destinatário legal da representação: Ministério Público competente.
  • Não restrinja o conceito de agente público à remuneração; a lei inclui quem exerce função sem remuneração.
  • Se a alternativa tratar de divergência interpretativa da lei baseada em jurisprudência, a regra legal é de não configuração de improbidade.

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Comentários

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Gabarito: Item B)

a) Falso. Improbidade Administrativa: trata-se da conduta dolosa que, tipificada em lei federal, fere direta ou indiretamente os princípios constitucionais e legais da Administração Pública, independentemente de importarem enriquecimento ilícito ou de causarem prejuízo material ao erário, apenas condutas dolosas.

b) Gabarito.

Art. 11. LIA. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas: IV - negar publicidade aos atos oficiais, exceto em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado ou de outras hipóteses instituídas em lei;

c) Falso. Representará ao Ministério Público competente, não ao juiz.

Art. 7º Se houver indícios de ato de improbidade, a autoridade que conhecer dos fatos representará ao Ministério Público competente, para as providências necessárias.

d) Falso. Art. 2º. Para os efeitos desta Lei, consideram-se agente público o agente político, o servidor público e todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades referidas no art. 1º desta Lei.

e) Falso. Art. 1º, §único. § 8º Não configura improbidade a ação ou omissão decorrente de divergência interpretativa da lei, baseada em jurisprudência, ainda que não pacificada, mesmo que não venha a ser posteriormente prevalecente nas decisões dos órgãos de controle ou dos tribunais do Poder Judiciário.

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