Sobre a organização dos Poderes na Constituição Federal, ass...

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Q3796114 Direito Constitucional
Sobre a organização dos Poderes na Constituição Federal, assinale a alternativa correta. 
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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 80: "Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal." A alternativa A reproduz esse comando constitucional e, por isso, é a correta.

Tema central: Sucessão presidencial
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque coincide literalmente com a regra constitucional que disciplina a substituição/sucessão no exercício da Presidência da República quando há impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância de ambos os cargos. O fundamento jurídico específico é o art. 80 da Constituição, que fixa, em ordem sucessiva, Presidente da Câmara dos Deputados, Presidente do Senado Federal e Presidente do Supremo Tribunal Federal.
B
Errada
Está errada porque contraria vedação constitucional expressa. Constituição Federal de 1988, art. 95, parágrafo único, III: "Aos juízes é vedado: III - dedicar-se à atividade político-partidária." Logo, não é permitido aos juízes exercer atividade político-partidária.
C
Errada
Está errada porque troca controle externo por controle interno. Constituição Federal de 1988, art. 71, caput: "O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:" O TCU auxilia o Congresso Nacional no controle externo, não no controle interno.
D
Errada
Está errada porque o veto não é competência concorrente entre Presidente, Senado e Câmara. Constituição Federal de 1988, art. 66, caput e § 1º: "A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará. § 1º Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto." Portanto, vetar projeto de lei é ato do Presidente da República.
E
Errada
Está errada porque nega texto expresso da Constituição. Constituição Federal de 1988, art. 92, I-A: "São órgãos do Poder Judiciário: I-A o Conselho Nacional de Justiça;" Assim, o CNJ integra, sim, o Poder Judiciário.
Pegadinha da questão
A banca explorou confusões de literalidade constitucional: em C, substituiu "controle externo" por "controle interno"; em D, atribuiu ao Legislativo competência de veto que é do Presidente; e em E, tentou afastar o CNJ do Judiciário, embora ele esteja expressamente no art. 92 da Constituição.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a alternativa reproduzir literalmente dispositivo constitucional sobre ordem de substituição ou composição de órgãos, a literalidade costuma decidir a questão.
  • Em controle do Congresso com auxílio do TCU, confira sempre se a alternativa fala em controle externo; se disser controle interno, está errada.
  • No processo legislativo, se a questão perguntar quem veta projeto de lei, a competência é do Presidente da República.
  • Para magistrados, trate atividade político-partidária como vedação constitucional expressa.

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Gabarito: (A)

Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

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B- Errado. Art. 95, Parágrafo único. Aos juízes é vedado: III - dedicar-se à atividade político-partidária.

C- Errado. O erro está na troca dos termos. O controle externo é que é a cargo do Congresso Nacional, exercido com o auxílio do TCU (Art. 71). O controle interno é mantido por cada um dos Poderes sobre seus próprios atos.

D- Errado. O veto a projetos de lei é uma competência exclusiva do Presidente da República (Art. 66, §1º). O Poder Legislativo (Câmara e Senado) não veta; ele pode apenas rejeitar o veto presidencial em sessão conjunta.

E- Errado. É órgão sim (art. 92, I-A, CF).

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