Relacione as colunas e assinale a alternativa que associa c...
Relacione as colunas e assinale a alternativa que associa corretamente as competências.
1. Competência privativa da União.
2. Competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
3. Competência concorrente entre a União e os Estados.
A. Cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência.
B. Legislar sobre responsabilidade por dano ao meio ambiente e ao consumidor.
C. Legislar sobre registros públicos.
D. Fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar.
E. Legislar sobre procedimentos em matéria processual.
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Comentário – Organização Político-Administrativa: Competências Constitucionais
Interpretação do tema: A questão aborda a repartição de competências entre União, Estados, Municípios e Distrito Federal, presente na Constituição de 1988. É crucial dominar os conceitos de competência privativa (exclusiva da União), comum (executada por todos) e concorrente (União legisla normas gerais e Estados normas suplementares).
Fundamentação legal:
Competência privativa: CF, art. 22, XXV — “Compete privativamente à União legislar sobre: XXV – registros públicos”
Competência comum: CF, art. 23, II e VIII — “cuidar da saúde...” e “fomentar a produção agrícola...”
Competência concorrente: CF, art. 24, VIII e XI — “responsabilidade por dano ao meio ambiente...” e “procedimentos em matéria processual”.
Explicação central: Exige-se o reconhecimento das competências sobre cada matéria, testando não só memorização, mas compreensão do desenho federativo brasileiro.
Exemplo prático: Imagine um debate sobre como tratar a assistência à saúde de pessoas com deficiência: todos os entes federativos podem agir, pois é competência comum (art. 23, II).
Justificativa da alternativa A (Correta):
1C: Registros públicos = Privativa da União (art. 22, XXV).
2A e 2D: Saúde e agropecuária = Competência comum (art. 23, II e VIII).
3B e 3E: Responsabilidade ambiental/consumidor + Procedimentos processuais = Concorrente (art. 24, VIII e XI).
Por que as demais estão erradas?
Alternativa B: Erra ao atribuir saúde e registros públicos como privativas.
Alternativa C: Equivoca-se ao considerar que dano ao meio ambiente e procedimentos processuais são privativos.
Alternativa D: Associa erroneamente procedimentos processuais à competência privativa.
Alternativa E: Fomenta agropecuária e abastecimento como concorrente, o que não está na CF.
Pegadinhas: Atenção a palavras como legislar (normalmente privativa ou concorrente) e fomentar/organizar (comum). Questão exige leitura cuidadosa dos verbos.
Doutrina: José Afonso da Silva e Celso Bastos reforçam que a delimitação das competências é essencial para evitar conflitos federativos.
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Letra (a)
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XXV - registros públicos;
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios:
II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;
VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
XI - procedimentos em matéria processual;
Tem como eliminar essa questão sem, ao menos, ler qualquer alternativa. Basta ter em mente que os artigos 21 e 23 são competências administrativas; e os artigos 22 e 24 são competências legislativas, ou seja:
Competência administrativa
Exclusiva (art. 21)
Comum (art. 23)
Competência legislativa
Privativa (art. 22)
Concorrente (art. 24)
Os itens "b", "c" e "e" se iniciam com o verbo "legislar", ou seja, só podem fazer parte das competências privativa e concorrente. Dito isso, qualquer assertiva que enquadre esses itens como competência exclusiva ou comum está errada.
Na primeira você já elimina o resto das alternativas.
ATENÇÃO:
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
XI - procedimentos em matéria processual;
PIOR TIPO DE QUESTÃO
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