São direitos sociais dos trabalhadores, previstos na Constit...
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Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 7º, II: "seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;". A alternativa D contraria essa literalidade ao prever desemprego voluntário, razão pela qual é a opção correta no enunciado "EXCETO".
- Em questões sobre art. 7º da CF, compare cada alternativa com a redação literal do inciso correspondente.
- Quando o enunciado trouxer "EXCETO", procure a opção que contraria requisito expresso do texto constitucional.
- Desconfie de alternativas que alteram uma única palavra de dispositivo constitucional, especialmente em hipóteses, requisitos ou exceções.
- Nos direitos sociais dos trabalhadores, verifique se a alternativa reproduz integralmente a regra e também eventual exceção prevista na própria Constituição.
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Comentários
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Gabarito: (D)
Todas estão corretas. O erro da (D) é em caso de desemprego involuntário.
Artigo 7º, CF, XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
Esquematizando...
Entre os 14 e 16 anos: Só pode trabalhar o menor aprendiz.
Dos 16 aos 18 anos: Qualquer um pode trabalhar, desde que não seja um trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
A partir dos 18 anos: O indivíduo pode exercer qualquer trabalho, inclusive o noturno, perigoso ou insalubre.
II- seguro-desemprego, em caso de desemprego INVOLUNTÁRIO.
GAB-D
Seguro-desemprego, em caso de desemprego voluntário.
CHEGUE NA SUA GATA E DIGA:
“Não sou advogado criminalista, mas quero defender esse sorriso até o fim.”
seguro-desemprego só se for desemprego involuntário
XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
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