São direitos sociais dos trabalhadores, previstos na Constit...

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Q3796113 Direito Constitucional
São direitos sociais dos trabalhadores, previstos na Constituição Federal, EXCETO:
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 7º, II: "seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;". A alternativa D contraria essa literalidade ao prever desemprego voluntário, razão pela qual é a opção correta no enunciado "EXCETO".

Tema central: Direitos sociais trabalhistas
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada como resposta porque a proposição é constitucionalmente correta. A Constituição Federal de 1988, art. 7º, VI, prevê literalmente: "irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;". Portanto, a alternativa reproduz a regra e a exceção expressa do texto constitucional.
B
Errada
Está errada como resposta porque corresponde exatamente a direito social previsto na Constituição Federal de 1988, art. 7º, VIII: "décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;". Não há incompatibilidade jurídica a eliminar.
C
Errada
Está errada como resposta porque reproduz literalmente a Constituição Federal de 1988, art. 7º, XXXIII: "proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;". O ponto decisivo aqui é que a vedação constitucional já traz a exceção expressa do aprendiz a partir de quatorze anos, exatamente como consta na alternativa.
D
Certa
A alternativa D é a correta para o enunciado porque é a única incompatível com o art. 7º da Constituição. O direito ao seguro-desemprego tem requisito constitucional expresso: somente se aplica em caso de desemprego involuntário. Ao substituir esse requisito por "desemprego voluntário", a alternativa nega o conteúdo do art. 7º, II, da CF.
E
Errada
Está errada como resposta porque também corresponde a direito social expresso no texto constitucional. A Constituição Federal de 1988, art. 7º, XXII, dispõe: "redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;". Assim, a alternativa está em conformidade com a CF.
Pegadinha da questão
A banca trocou uma única palavra decisiva no art. 7º, II: onde a Constituição diz "desemprego involuntário", a alternativa D colocou "desemprego voluntário". Somado ao comando "EXCETO", isso faz a questão depender de confronto literal com o texto constitucional.
Dica para questões semelhantes
  • Em questões sobre art. 7º da CF, compare cada alternativa com a redação literal do inciso correspondente.
  • Quando o enunciado trouxer "EXCETO", procure a opção que contraria requisito expresso do texto constitucional.
  • Desconfie de alternativas que alteram uma única palavra de dispositivo constitucional, especialmente em hipóteses, requisitos ou exceções.
  • Nos direitos sociais dos trabalhadores, verifique se a alternativa reproduz integralmente a regra e também eventual exceção prevista na própria Constituição.

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Comentários

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Gabarito: (D)

Todas estão corretas. O erro da (D) é em caso de desemprego involuntário.

Artigo 7º, CF, XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;  

Esquematizando...

Entre os 14 e 16 anosSó pode trabalhar o menor aprendiz.

Dos 16 aos 18 anos: Qualquer um pode trabalhar, desde que não seja um trabalho noturnoperigoso ou insalubre.

A partir dos 18 anos: O indivíduo pode exercer qualquer trabalhoinclusive o noturno, perigoso ou insalubre.

 

II- seguro-desemprego, em caso de desemprego INVOLUNTÁRIO.

GAB-D

Seguro-desemprego, em caso de desemprego voluntário.

CHEGUE NA SUA GATA E DIGA:

 “Não sou advogado criminalista, mas quero defender esse sorriso até o fim.”

seguro-desemprego só se for desemprego involuntário

XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;

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