Pede-se ao Candidato ao Cargo de Auxiliar Administrativo qu...
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Comentário de Gabarito – Competência Tributária Municipal
Análise do tema e legislação
O tema é a competência tributária do Município de Guaratuba, conforme prevê a Lei Orgânica Municipal e a Constituição Federal. Para resolver, é essencial conhecer quais tributos podem ser instituídos pelo município.
Fundamentação legal:
Lei Orgânica do Município de Guaratuba, Art. 113:
"I - impostos;
II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestado ao contribuinte ou postos a sua disposição.
III - Contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas;
IV - Contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio em benefício destes, de sistema de previdência social;
V - Contribuição para o custeio dos serviços de iluminação pública."
Jurisprudência relevante: O STF (RE 573675) já consolidou ser constitucional a cobrança de contribuição para custeio da iluminação pública pelo município.
Explicando o tema:
Tributos Municipais são os que podem ser cobrados pelo município de acordo com a legislação federal e local. O candidato deve saber distinguir entre tributos municipais, estaduais e federais.
Exemplo prático:
Se um contribuinte realiza obras em rua pública e seu imóvel valoriza, poderá pagar contribuição de melhoria ao município de Guaratuba. Já por serviços de iluminação pública, pode incidir contribuição específica conforme autorizado pela Lei Orgânica.
Justificativa da alternativa correta – C) Emolumentos
Emolumentos são valores cobrados por serviços notariais e de registro (competência estadual), jamais municipais. (Hugo de Brito Machado, Curso de Direito Tributário)
Análise das alternativas incorretas:
A) Contribuição de melhoria – Prevista no art. 113, III, de competência municipal.
B) Contribuição para custeio do serviço de iluminação pública – Prevista no art. 113, V, da Lei Orgânica Local e considerada constitucional pelo STF.
D) Taxas – Prevista no art. 113, II. Decorrente do serviço público ou poder de polícia do município.
Pegadinha: O termo emolumentos pode ser confundido com taxas, mas são institutos jurídicos distintos. Lembre-se: emolumentos são dos cartórios, nunca do município.
Resumo: C é a resposta correta, pois apenas emolumentos não podem ser cobrados pelo município de Guaratuba.
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Os emolumentos, as custas judiciais e as taxas judiciárias são tributos cobrados pelo Estado ou por agentes delegados em contraprestação aos serviços desempenhados no âmbito judicial e no âmbito extrajudicial.
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