Consideram-se receitas de capital, EXCETO:
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Comentário do Professor – Receita Pública (Questão sobre Receitas de Capital)
Interpretação do enunciado:
A banca pede para identificar, entre as opções, qual não se classifica como receita de capital. Atenção ao termo “EXCETO”, usado para inverter a lógica da resposta!
Legislação aplicável:
Lei nº 4.320/1964, Art. 11: “A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.” O artigo detalha que receitas de capital incluem: operações de crédito, alienação de bens, transferências de capital, entre outras. Investimentos não são receitas — são despesas!
Tema central:
A questão trata de classificação orçamentária segundo a Lei 4.320/64. Para o cargo de Contador, é fundamental distinguir receitas de despesas.
Exemplo prático:
O município vende um veículo oficial: o valor arrecadado é receita de capital (alienação de bens). Já, o valor investido na construção de um hospital é despesa de capital (investimento).
Justificativa da alternativa correta (D):
“Investimentos” não são receitas de capital, mas sim uma subcategoria das despesas de capital (Lei 4.320/64, art. 12, § 4º). Trata-se da aplicação de recursos em obras, instalações, equipamentos etc.
Por que as demais estão erradas?
- A) Operações de Crédito: É receita de capital, resultado de empréstimos efetuados pelo Estado.
- B) Alienação de bens: Também receita de capital, pois decorre da venda de patrimônio público
- C) Transferências de Capital: Receita de capital transferida de outros entes ou entidades para financiar despesas de capital.
Pegadinha usual: Cuidado para não confundir “Investimentos” (despesa de capital) com fontes de recursos (receita de capital)!
Doutrina destaque: Hely Lopes Meirelles e José Afonso da Silva enfatizam a relevância da correta classificação para gestão fiscal eficiente e transparente.
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Art. 11, § 2º, L. 4.320/64 - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superavit do Orçamento Corrente
No orçamento público, os investimentos são classificados como despesas do exercício pagas e restos a pagar pagos, que pertencem aos grupos de natureza de despesa 4 (investimentos) e 5 (inversões financeiras).
Gabarito: D
RECEITAS DE CAPITAL: OPERAÇÕES DE CRÉDITO, ALIENAÇÃO DE BENS, AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS, TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL e OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL
DESPESA DE CAPITAL: Investimentos, Inversões Financeiras e Transferências de Capital
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