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Q2592371 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

Conforme a Lei nº 8.069/1990 — ECA, referente aos princípios que regem a aplicação das medidas específicas de proteção à criança e ao adolescente, relacionar as colunas e assinalar a sequência correspondente.


(1) Interesse superior da criança e do adolescente.

(2) Prevalência da família.

(3) Proporcionalidade e atualidade.


( ) Na promoção de direitos e na proteção da criança e do adolescente, deve ser dada prevalência às medidas que os mantenham ou reintegrem na sua família natural ou extensa ou, se isso não for possível, que promovam a sua integração em família adotiva.

( ) A intervenção deve atender prioritariamente aos interesses e direitos da criança e do adolescente, sem prejuízo da consideração que for devida a outros interesses legítimos no âmbito da pluralidade dos interesses presentes no caso concreto.

( ) A intervenção deve ser a necessária e adequada à situação de perigo em que a criança ou o adolescente se encontram no momento em que a decisão é tomada.

Alternativas

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Comentário de Gabarito – Medidas de Proteção no ECA

1. Interpretação do Enunciado e Legislação Aplicável:

A questão exige identificar princípios fundamentais para aplicar medidas de proteção à criança e ao adolescente, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A base está no art. 100, parágrafo único, incisos IV, VIII e X.

2. Citação da Lei:

ECA, Art. 100, § único:
IV – “a intervenção deve atender prioritariamente aos interesses e direitos da criança e do adolescente...”
X – “na promoção de direitos...deve ser dada prevalência às medidas que os mantenham ou reintegrem na família...”
VIII – “a intervenção deve ser a necessária e adequada à situação de perigo em que a criança ou adolescente se encontram...”

3. Tema Central:

O tema aborda interpretação e vinculação dos princípios à prática administrativa, uma habilidade fundamental para o farmacêutico concursando, pois demonstra domínio da legislação protetiva infantojuvenil.

4. Exemplo Prático:

Considere um adolescente exposto a riscos em casa. O Conselho Tutelar solicitará, primeiramente, medidas que mantenham-no com a família (prevalência da família). Só se isso for inviável, adotam-se alternativas.

5. Justificativa da Alternativa Correta (B):

B) 2 - 1 - 3
• O primeiro trecho corresponde ao princípio da prevalência da família.
• O segundo se refere ao interesse superior da criança e do adolescente.
• O terceiro define a proporcionalidade e atualidade da medida.
A alternativa segue rigorosamente a ordem dos artigos do ECA.

6. Análise das Alternativas Incorretas:

A) Alterna ordem dos princípios, confundindo o conceito de interesse superior e prevalência da família.
C) Troca a ordem, posicionando proporcionalidade antes da família, o que não reflete a literalidade da lei.
D) Inverte proporcionalidade com prevalência, destoando do texto normativo.
Isso costuma confundir quem não memoriza os exatos conceitos e sua correspondência legal.

7. Possível Pegadinha:

A semelhança entre os princípios pode induzir ao erro, especialmente entre interesse superior e prevalência da família. Atenção à literalidade das expressões usadas no ECA!

8. Jurisprudência e Doutrina:

O STJ reforça o interesse superior da criança como critério para decisões (REsp 457.635/PB), e autores como Murillo Digiácomo ressaltam esse ponto em obras doutrinárias de referência.

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Gabarito: B

Princípios para aplicação das medidas protetivas:

IV - interesse superior da criança e do adolescente: a intervenção deve atender prioritariamente aos interesses e direitos da criança e do adolescente, sem prejuízo da consideração que for devida a outros interesses legítimos no âmbito da pluralidade dos interesses presentes no caso concreto;

-

VIII - proporcionalidade atualidade: a intervenção deve ser a necessária e adequada à situação de perigo em que a criança ou o adolescente se encontram no momento em que a decisão é tomada;

-

X - prevalência da família: na promoção de direitos e na proteção da criança e do adolescente deve ser dada prevalência às medidas que os mantenham ou reintegrem na sua família natural ou extensa ou, se isso não for possível, que promovam a sua integração em família adotiva;

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