Em razão de um erro operacional em um grande provedor
de nuvem responsável por hospedar e processar dados
de sites, aplicativos e sistemas de empresas, houve a interrupção temporária no acesso da ARSESP aos sistemas
eletrônicos da concessionária de energia elétrica X. Tendo
em vista a disciplina constante da Deliberação ARSESP
n° 1.690, de 4 de junho de 2025, pode-se corretamente
afirmar que o concessionário deverá
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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