Nos termos do artigo 37, inciso II, da Constituição Federal...

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Q4380818 Direito Constitucional
Nos termos do artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, a aprovação prévia em concurso público é exigida tanto para a investidura em cargo efetivo quanto para a nomeação em cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
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ERRADO

art. 37, II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; 

O artigo 37, inciso II, da Constituição Federal de 1988 estabelece a regra geral para o ingresso na Administração Pública: a investidura em cargo ou emprego público depende, obrigatoriamente, de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos.

No entanto, o próprio dispositivo constitucional traz uma exceção expressa em sua parte final. O texto determina a obrigatoriedade do concurso, "ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração".

Os cargos em comissão, destinados exclusivamente às atribuições de direção, chefia e assessoramento, caracterizam-se pela transitoriedade e pela relação de confiança com a autoridade nomeante. Por isso, eles dispensam a exigência de concurso público, podendo a autoridade competente escolher e demitir o ocupante livremente (ad nutum).

A afirmativa da questão contraria a ressalva do texto constitucional ao afirmar que o concurso público é exigido para ambas as formas de provimento (efetivo e em comissão).

Alternativa correta: Errado

art. 37, II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; 

CARGO DE COMISSAO NAO DEPENDE DE CONCURSO PUBLICO

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