O dirigente sindical, eleito há seis meses, poderá ser demit...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q314683 Direito do Trabalho
Acerca das obrigações acessórias (CAGED e RAIS), benefícios, vale-transporte e Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), julgue os itens que se seguem.
O dirigente sindical, eleito há seis meses, poderá ser demitido da organização onde trabalha há três anos, regido pela CLT, caso cometa falta grave.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Para resolver essa questão, precisamos entender o tema central: a estabilidade sindical do dirigente sindical e suas exceções. O enunciado discute a possibilidade de demissão de um dirigente sindical eleito.

O artigo 543, §3º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que o dirigente sindical possui estabilidade no emprego desde o registro da candidatura até um ano após o término do mandato, salvo em caso de falta grave devidamente comprovada.

Legislação Aplicável: A CLT protege o dirigente sindical contra demissões arbitrárias ou sem justa causa, mas permite a demissão em caso de falta grave. Esta questão aborda precisamente essa exceção.

Exemplo Prático: Imagine que um dirigente sindical tenha sido eleito e, durante o exercício de seu mandato, cometa uma falta grave como furto de propriedade da empresa. Neste caso, a empresa tem o direito de demiti-lo, desde que a falta seja devidamente comprovada.

Em relação à questão apresentada, a alternativa que afirma que o dirigente sindical pode ser demitido caso cometa falta grave está correta (Alternativa C). A justificativa é que a estabilidade sindical não protege contra demissões por justa causa, que é o caso da falta grave.

Quanto à alternativa errada, se alguma alternativa sugerisse que o dirigente sindical não poderia ser demitido em hipótese alguma, estaria incorreta porque desconsidera a exceção da falta grave.

Pegadinhas a Evitar: Muitas questões tentam confundir o candidato ao mencionar a estabilidade sem esclarecer as exceções. Lembre-se sempre de que a estabilidade não é absoluta e verifique se há menção de justa causa ou falta grave.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

A estabilidade do dirigente sindical é instituto regulado no art. 8º, VIII, da CF/88: 

“Art. 8º - É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: 
(...) 
VIII – é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos  termos da lei.”

Fonte :http://www.trt3.jus.br/download/boletim/bol104.pdf
Essa questão foi classificada erradamente.
Olá pessoal ( GABARITO CORRETO):

Primeiramente a questão deveria estar na disciplina
DIREITO DO TRABALHO:

Segundo a professora Isabelli Gravatá ( Direito do Trabalho) o dirigente sindical goza de
estabilidade ABSOLUTA, ou seja, por ser representante dos empregados há uma PROTEÇÃO  contra DISPENSA IMOTIVADA e ARBITRÁRIA  pela posição ocupada pelo indivíduo, qual seja: defesa dos interesses dos empregados.No entanto, o dirigente  pode ser DISPENSADO POR FALTA GRAVE ( Neste caso a falta grave é apuradapor inquérito judicial)


Fundamentação: Súmula nº 379 do TST  :O dirigente sindical somente poderá ser dispensado por falta grave mediante a apuração em inquérito judicial, inteligência dos arts. 494 e 543, §3º, da CLT. (ex-OJ nº 114 da SBDI-1 - inserida em 20.11.1997)

CF/88 Art. 8º VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.


Espero ter ajudado pessoal..

Resposta: Certo.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo