De acordo com o disposto na Lei n.º 8.112/1990, julgue os it...
No caso de servidor aposentado por invalidez, se for caracterizada a reversão, esta se dará ainda que ele tenha completado setenta anos de idade.
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Gabarito: Errado
Interpretação e Tema Jurídico:
A questão trata do instituto da reversão na Lei nº 8.112/1990, ou seja, o retorno do servidor aposentado ao serviço ativo. O foco está em saber se esse retorno (especialmente daquele que se aposentou por invalidez) é permitido para servidores com 70 anos ou mais.
Legislação Aplicável:
A Lei nº 8.112/1990 é clara:
Art. 27. Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade.
Análise do Tema:
Reversão é o retorno do servidor ao cargo público após sua aposentadoria, principalmente se a aposentadoria foi por invalidez e a invalidez cessou. Contudo, há limite etário: não é possível reverter o servidor que já atingiu 70 anos.
Exemplo Prático:
Imagine servidor aposentado por invalidez aos 65 anos. Aos 68, recupera a capacidade e pode ser revertido ao serviço. Se a mesma recuperação ocorrer quando já tiver 71 anos, a reversão não será possível, conforme o art. 27.
Justificativa do Gabarito:
A afirmação de que a reversão ocorrerá mesmo para aposentados que já completaram 70 anos contraria expressamente a regra do art. 27 da Lei 8.112/1990. Portanto, está errada!
Jurisprudência Relacionada:
O STJ ratifica que a reversão do aposentado por invalidez pressupõe não ultrapassar a idade-limite (70 anos) (cf. EDcl no REsp 1443365/SC).
Doutrina (Bruno Sá Freire Martins):
O autor destaca que a aposentadoria por invalidez pode ser revista, mas a reversão está condicionada ao limite etário legal.
Pegadinha do enunciado:
A questão induz erro ao ignorar o limite de idade. Sempre atente para restrições legais expressas, principalmente quanto a idade, vínculos ou exceções previstas em lei.
Dica de Prova:
Cuidado com absolutizações nos enunciados! A lei frequentemente estabelece limites e exceções. Leia sempre até o fim dos artigos!
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Comentários
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ERRADO
a reversão de aposentadoria por invalidez só pode ocorrer enquanto o servidor não tiver completado 70 anos de idade. Após essa idade, a reversão não é mais permitida, mesmo que ainda haja necessidade de serviço.
Hoje a idade compulsória constitucionalmente é de 75 anos
Mas na literalidade da lei 8112 é de 70 anos
Art 27 Não podera reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade
Hoje a idade compulsória constitucionalmente é de 75 anos
Mas na literalidade da lei 8112 é de 70 anos
Art 27 Não podera reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade
Errado
A reversão é o retorno à atividade do servidor aposentado. No entanto, ela não poderá ocorrer se o aposentado já tiver completado 70 anos de idade, limite para a aposentadoria compulsória previsto na Lei 8.112/1990.
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