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Q3615058 Direito Constitucional
De acordo com a Constituição Federal, na seção de finanças públicas, com relação à emissão de moedas pela União:
Alternativas

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Comentário de gabarito:

1. Interpretação do tema e legislação aplicável:

A questão trata da competência constitucional para emissão de moeda pela União, tema presente na Seção de Finanças Públicas da Constituição Federal. O ponto central é determinar qual órgão tem essa atribuição exclusiva.

Legislação vigente: Art. 164 da Constituição Federal: “A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.”

2. Explicação do tema:

A emissão de moeda é atividade fundamental para a soberania monetária e a estabilidade econômica. Por determinação constitucional, apenas o Banco Central exerce essa atribuição, não podendo ser delegada a outra entidade, reforçando o controle e a confiança no sistema financeiro nacional.

Exemplo prático: Se outro órgão, como o Banco do Brasil, tentasse emitir moeda, tal ato seria inconstitucional, pois desrespeitaria a exclusividade prevista na Constituição.

3. Justificativa da alternativa correta:

Alternativa A está correta ao afirmar que “a competência da emissão da moeda será exercida exclusivamente pelo Banco Central”, conforme determinação literal do art. 164 da CF/88.

Segundo doutrina de Alexandre de Moraes (“Constituição do Brasil Interpretada”) e José Afonso da Silva (“Curso de Direito Constitucional Positivo”), o Banco Central detém competência exclusiva para emitir moeda no país, fortalecendo a segurança do sistema financeiro.

4. Por que as demais alternativas estão incorretas?

Alternativa B: Erra ao limitar a vedação ao “objetivo de regular a oferta de moeda ou taxa de juros”. O art. 164, §1º, proíbe qualquer tipo de empréstimo do Banco do Brasil ao Tesouro Nacional, independentemente da finalidade.

Alternativa C: Confunde os órgãos: a vedação constitucional é especificamente ao Banco Central (art. 164, §1º), não ao Banco do Brasil nos termos da alternativa.

Alternativa D: Traz previsão da Constituição (art. 164, §3º), mas não trata diretamente sobre emissão de moeda, fugindo ao foco principal do enunciado.

Atenção ao detalhe: A questão poderia induzir ao erro quem confundisse as atribuições do Banco Central com as de outros bancos oficiais, um ponto de atenção frequente em concursos.

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Letra A

A) Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.

B) § 1º É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.

C) § 2º O banco central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.

D) § 3º As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.

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