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Q3365795 Veterinária
No que diz respeito à Lei n.º 12.514/2011, que dispõe acerca das contribuições devidas aos conselhos profissionais, é correto afirmar que 
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Tema central: Lei nº 12.514/2011 – regras sobre anuidades, taxas de serviços, multas e cancelamento de registro em Conselhos Profissionais (como os de Medicina Veterinária). Saber os artigos-chave evita cair em pegadinhas comuns de prova.

Alternativa correta – D: “A existência de valores em atraso não impede o cancelamento ou a suspensão do registro a pedido.”
A Lei 12.514/2011 assegura que o profissional pode cancelar ou suspender o registro a pedido, e débitos pendentes não podem impedir esse ato; o Conselho deve cobrar o que é devido pelos meios próprios (inscrição permanece responsável até a data do pedido). Base legal: Lei 12.514/2011, art. 5º (fato gerador e responsabilidade até o cancelamento) e dispositivo expresso que veda condicionar o cancelamento à quitação prévia.

Por que as demais estão erradas?

A – Fala em anuidades “superiores a cinco salários mínimos”. Incorreta por dois motivos: (1) a lei fixa tetos em valores nominais (em reais), não em salários mínimos; (2) há vedação de vinculação ao salário mínimo (CF, art. 7º, IV, e a própria Lei 12.514/2011 ao tratar dos limites). Assim, o parâmetro “salários mínimos” é inadequado e induz ao erro. Base: Lei 12.514/2011, art. 6º (limites em reais).

B – Diz que a cobrança por serviços depende de “lei específica”. Falso. A própria Lei 12.514/2011 já autoriza os Conselhos a cobrar por serviços como inscrição, expedição de carteiras e certidões, definindo que os valores serão fixados pelo próprio Conselho, observados os limites legais. Não se exige nova lei. Base: art. 4º (serviços) e art. 6º (fixação de valores dentro de tetos).

C – Afirma que os Conselhos não podem conceder descontos a recém-inscritos. Falso. A lei permite ajustes e descontos (ex.: proporcionalidade no primeiro ano, políticas para recém-formados), desde que respeitados os tetos e a isonomia. Muitos Conselhos preveem redução no primeiro registro. Base: art. 6º e regras internas autorizadas pela lei.

E – Diz que não se podem cobrar multas por violação ética. Falso. A Lei 12.514/2011 autoriza a aplicação de multas por infrações, inclusive éticas, com limites proporcionais (tipicamente vinculados à anuidade), além das sanções disciplinares previstas em lei específica e códigos de ética. Base: art. 10 e correlatos.

Estratégia de prova:

  • Desconfie de itens que usem salário mínimo como indexador de anuidade: a lei usa valores em reais e veda vinculação ao SM.
  • Depende de lei específica” costuma ser armadilha quando a lei geral já autorizou a cobrança de serviços.
  • Cancelamento do registro não pode ser condicionado à quitação de débitos: o Conselho cobra por via própria, mas não prende o profissional ao registro.
  • Descontos e multas são admitidos, desde que dentro dos limites legais.

Referência legal essencial: Lei nº 12.514/2011 (arts. 4º, 5º, 6º e 10). Consulte também normativas do CFMV/Conselhos Federais para detalhes operacionais.

Gabarito: D.

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