Segundo a Resolução CFMV n.º 1.260/2019, que dispõe acerca ...
Gabarito comentado
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Tema central: prazo de defesa do autuado no Processo Administrativo Fiscal (PAF) do Sistema CFMV/CRMVs, contado a partir da ciência do Auto de Infração.
Alternativa correta: C — 30 dias corridos
Justificativa: A Resolução CFMV n.º 1.260/2019 estabelece que o autuado dispõe de 30 (trinta) dias para apresentar defesa, contados da ciência do Auto de Infração. A contagem é em dias corridos, em consonância com a Lei 9.784/1999 (processo administrativo federal), que prevê contagem em dias corridos salvo disposição expressa em contrário e prorrogação do termo final para o próximo dia útil quando recair em dia sem expediente. Assim, “dias úteis” não se aplica aqui por ausência de previsão específica.
Estratégia de prova: identifique no enunciado duas chaves: “defesa do autuado” (fase inicial do PAF) e “ciência do Auto de Infração” (marco inicial). Lembre-se do pareamento: defesa = 30 dias corridos. Evite confundir com prazos de recurso, que são fases distintas.
Exemplo prático: ciência do Auto em 05/04 → conta-se em dias corridos, exclui-se o dia da ciência; o prazo encerra-se em 05/05 (ou no próximo dia útil se cair em fim de semana/feriado), conforme Lei 9.784/1999.
Análise das alternativas incorretas
A) 15 dias corridos — prazo típico em outros ritos administrativos, mas não corresponde ao estabelecido pela Resolução CFMV 1.260/2019 para a defesa. Reduz indevidamente o direito de contraditório e ampla defesa no âmbito do PAF do CFMV.
B) 20 dias corridos — valor não previsto para a defesa inicial no PAF do CFMV. Pode confundir-se com prazos de outras instâncias/etapas (ex.: recursos em normativas diversas), o que é uma pegadinha comum.
D) 15 dias úteis — “dias úteis” são regra do CPC/2015, não do processo administrativo do CFMV. A Resolução não adota essa contagem.
E) 30 dias úteis — combina número correto com modalidade de contagem errada. A Resolução prevê 30 dias em dias corridos, não úteis.
Pegadinhas frequentes
- Confundir data da lavratura com data da ciência: o prazo começa na ciência (AR, assinatura, ciência eletrônica), não na emissão do Auto.
- Trocar defesa por recurso: fases diferentes têm prazos distintos no PAF.
Referências normativas: Resolução CFMV n.º 1.260/2019 (PAF do Sistema CFMV/CRMVs); Lei Federal n.º 9.784/1999 (processo administrativo: contagem de prazos em dias corridos e prorrogação do termo final).
Dica de memorização: “C de CFMV, C de corridos, 30 começa com “3”. Defesa = 30 corridos.
Gabarito: C — 30 dias corridos.
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Resolução CFMV n.º 1.260/2019 não trata de PAF.
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