A Lei Federal n.º 11.428/2006 (Lei da Mata Atlântica) estab...

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Q3840253 Direito Ambiental
A Lei Federal n.º 11.428/2006 (Lei da Mata Atlântica) estabelece as normas gerais para a utilização e proteção da vegetação nativa do bioma, sendo um instrumento essencial para guiar os projetos de restauração e recuperação de áreas degradadas. Com base nas disposições dessa Lei, analise as assertivas a seguir:

I.A supressão de vegetação nativa da Mata Atlântica em estágio avançado de regeneração é vedada, sendo permitida apenas para casos de utilidade pública ou interesse social e mediante a demonstração de inexistência de alternativa técnica e locacional.
II.A supressão de vegetação secundária em estágio médio de regeneração é permitida para projetos de edificação, instalação e ampliação de infraestrutura, desde que haja autorização do órgão ambiental e as medidas compensatórias sejam cumpridas.
III.A Lei incentiva o reflorestamento com espécies não nativas do Bioma Mata Atlântica para fins econômicos em áreas não prioritárias, desde que seja assegurada a manutenção das Áreas de Preservação Permanente (APPs) e da vegetação nativa remanescente.

Está correto o que se afirma em:
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei Federal nº 11.428/2006, arts. 14, caput e § 1º; 17, caput e § 1º; 23, I e III: "Art. 14. A supressão de vegetação primária e secundária no estágio avançado de regeneração somente poderá ser autorizada em caso de utilidade pública, sendo que a vegetação secundária em estágio médio de regeneração poderá ser suprimida nos casos de utilidade pública e interesse social, em todos os casos devidamente caracterizados e motivados em procedimento administrativo próprio, quando inexistir alternativa técnica e locacional ao empreendimento proposto, ressalvado o disposto no inciso I do art. 30 e nos §§ 1º e 2º do art. 31 desta Lei.

§ 1º A supressão de que trata o caput deste artigo dependerá de autorização do órgão ambiental estadual competente, com anuência prévia, quando couber, do órgão federal ou municipal de meio ambiente, ressalvado o disposto no § 2º deste artigo.

Art. 17. O corte ou a supressão de vegetação primária ou secundária nos estágios médio ou avançado de regeneração do Bioma Mata Atlântica, autorizados por esta Lei, ficam condicionados à compensação ambiental, na forma da destinação de área equivalente à extensão da área desmatada, com as mesmas características ecológicas, na mesma bacia hidrográfica, sempre que possível na mesma microbacia hidrográfica, e, nos casos previstos nos arts. 30 e 31, ambos desta Lei, em áreas localizadas no mesmo Município ou região metropolitana.

§ 1º Verificada pelo órgão ambiental a impossibilidade da compensação ambiental prevista no caput deste artigo, será exigida a reposição florestal, com espécies nativas, em área equivalente à desmatada, na mesma bacia hidrográfica, sempre que possível na mesma microbacia hidrográfica.

Art. 23. O corte, a supressão e a exploração da vegetação secundária em estágio médio de regeneração do Bioma Mata Atlântica somente serão autorizados:
I - em caráter excepcional, quando necessários à execução de obras, atividades ou projetos de utilidade pública, pesquisa científica e práticas preservacionistas;
III - quando necessários ao pequeno produtor rural e populações tradicionais para o exercício de atividades ou usos agrícolas, pecuários ou silviculturais imprescindíveis à sua subsistência e de sua família, ressalvadas as áreas de preservação permanente e, quando for o caso, após averbação da reserva legal, nos casos previstos na Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965;". A alternativa D é a correta porque a assertiva I corresponde à disciplina restritiva da supressão em estágio avançado e a assertiva III é incompatível com a previsão de reposição florestal com espécies nativas.

Tema central: Supressão na Mata Atlântica
Análise das alternativas
A
Errada
Errada porque exclui a assertiva I, que foi considerada correta com base no art. 14 da Lei 11.428/2006, e inclui a III, que não tem suporte legal. O erro jurídico está em negar a disciplina restritiva da supressão em estágio avançado e afirmar incentivo legal a espécies não nativas, inexistente na base.
B
Errada
Errada porque toma como correta apenas a III, justamente a assertiva sem amparo na Lei 11.428/2006 segundo a base. Além disso, ignora que I e II encontram fundamento nos arts. 14, 17 e 23, que tratam das hipóteses de supressão autorizável, da autorização administrativa e da compensação ambiental.
C
Errada
Errada porque, embora a I tenha sido aceita como correta, a II também foi considerada correta pela leitura sistemática acolhida na base: a vegetação secundária em estágio médio pode ser suprimida em hipóteses legais, com autorização do órgão ambiental e observância das condicionantes legais, inclusive compensação quando cabível.
D
Certa
A alternativa D é a correta porque a assertiva I se harmoniza com a regra restritiva do art. 14, que admite a supressão em estágio avançado apenas em hipótese legal excepcional e sem alternativa técnica e locacional. A assertiva II também é compatível com o regime legal da supressão em estágio médio, desde que observadas autorização administrativa e as condicionantes previstas na lei, em leitura sistemática da disciplina da Mata Atlântica. Já a assertiva III não se sustenta, pois a Lei 11.428/2006 não prevê incentivo ao reflorestamento econômico com espécies não nativas e, quando exige reposição florestal, indica espécies nativas.
E
Errada
Errada porque inclui a III, que extrapola a lei. O confronto decisivo é com o art. 17, § 1º, que prevê reposição florestal com espécies nativas quando inviável a compensação ambiental. Não há, na base normativa usada para resolver a questão, incentivo ao reflorestamento econômico com espécies não nativas nos termos afirmados.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: misturar o regime mais rígido do estágio avançado com o do estágio médio e supor que a existência de compensação ambiental ou de reflorestamento autoriza concluir que a lei incentiva uso de espécies não nativas, quando a base legal aponta reposição com espécies nativas.
Dica para questões semelhantes
  • Separe sempre estágio avançado de estágio médio: o avançado tem disciplina mais restrita, e essa diferença costuma decidir a questão.
  • Quando a lei fala em supressão autorizada, verifique cumulativamente hipótese legal, autorização do órgão competente e compensação ambiental; compensação não cria hipótese autônoma de corte.
  • Se a alternativa atribuir à Lei da Mata Atlântica incentivo a espécies não nativas, confronte com o art. 17, § 1º: a base legal fala em reposição com espécies nativas.
  • Em itens redigidos de forma sintética, priorize o núcleo normativo expresso na lei e elimine o que não tiver suporte textual na base.

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