Com relação ao elemento subjetivo necessário para a configu...
Gabarito comentado
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Comentário do Gabarito:
Interpretação do Enunciado:
A questão exige conhecer o elemento subjetivo (dolo ou culpa) necessário para que uma conduta seja enquadrada como ato de improbidade administrativa segundo a Lei nº 8.429/1992, já alterada pela Lei nº 14.230/2021.
Legislação Aplicável:
O tema está centrado na exigência de dolo para todos os tipos de improbidade. A redação do Art. 1º, § 2º, da Lei nº 8.429/1992 é expressa:
“§ 2º Os atos de improbidade administrativa somente podem ser punidos na modalidade dolosa.”
Jurisprudência:
O STF (Tema 1.199) reconheceu a aplicação retroativa da exigência de dolo, ou seja, vale inclusive para processos em andamento, desde que não julgados definitivamente.
Comentário Didático:
Hoje, não existe mais improbidade culposa. Não basta mais a simples negligência, imprudência ou imperícia: exige-se dolo específico, ou seja, intenção deliberada de praticar o ato com finalidade vedada pela lei.
Exemplo prático: Se um agente fiscal deixar escapar um prazo por descuido (culpa), não há improbidade. Se manipular dados deliberadamente com o objetivo de favorecer alguém (dolo), haverá improbidade.
Justificativa da Alternativa Correta (C):
A alternativa C está correta, pois após a alteração feita pela Lei nº 14.230/2021, todos os atos de improbidade administrativa exigem a comprovação de dolo específico.
Análise das Alternativas Incorretas:
A) Errada: Não há mais improbidade culposa.
B) Errada: Não existe previsão atual para forma culposa em nenhuma hipótese.
D) Errada: O ato deve ser doloso, e exige-se comprovação do dano.
E) Errada: Exige-se dolo específico, não apenas genérico.
Dica de Prova:
Fique atento a palavras como “culpa”, “independentemente do elemento subjetivo”, “dolo genérico”, pois todas estão INCORRETAS na lei atual.
Base doutrinária: Maria Sylvia Zanella Di Pietro enfatiza que a exigência do dolo protege o agente público de penalizações injustas.
Conclusão: O conhecimento atualizado da lei e atenção aos termos “dolo específico” são essenciais para não errar.
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Comentários
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Todos os gabaritos errados, que merd@ é essa ?
- ✅ Dolo Genérico: vontade consciente de realizar a conduta criminosa sem exigir um fim específico além do próprio crime.
- ✅ Dolo Específico: além de querer praticar o crime, o agente precisa ter uma finalidade especial.
Qc já foi melhor :/
A alternativa correta é a letra C.
C. após as alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021, todos os atos de improbidade administrativa exigem a comprovação de dolo específico.
Justificativa:
A Lei nº 14.230/2021 promoveu uma importante reforma na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992). Uma das principais mudanças foi a exigência de dolo para a caracterização de qualquer ato de improbidade administrativa. Com isso, atos praticados com culpa (negligência, imprudência ou imperícia) não configuram mais improbidade administrativa.
Além disso, o legislador passou a exigir dolo específico, ou seja, a intenção dirigida à prática do ato ímprobo, e não apenas o dolo genérico (vontade de praticar o ato).
As demais alternativas estão incorretas:
A: Errada — não é mais possível a configuração de atos de improbidade por culpa.
B: Errada — todos os atos exigem dolo, inclusive os que causam prejuízo ao erário.
D: Errada — a culpa foi excluída como modalidade subjetiva possível.
E: Errada — exige-se dolo específico, não apenas o dolo genérico.
Portanto, a resposta correta é C.
Art. 11
§ 5º Não se configurará improbidade a mera nomeação ou indicação política por parte dos detentores de mandatos eletivos, sendo necessária a aferição de dolo com finalidade ilícita por parte do agente. (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)
FINALIDADE ILÍCITA, OU SEJA, DOLO ESPECÍFICO
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