A respeito da organização político-administrativa do Estado ...
A respeito da organização político-administrativa do Estado brasileiro e da administração pública, julgue o item seguinte.
Para exercer função de confiança na administração pública,
o servidor deverá ser ocupante de cargo efetivo.
CERTO
Art. 37, CFRB/88
V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
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Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: TJ-RR Prova:CESPE - 2012 - TJ-RR - Auxiliar Administrativo
O ingresso em funções de confiança é exclusivo para servidores ocupantes de cargo efetivo.(C)
Bons estudos!!!
GABARITO - CERTO
Constituição Federal, temos que:
Art. 37, V – “as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento” (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).
Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: FUB Provas: CESPE - 2015 - FUB - Conhecimentos Básicos - Cargo 2
Destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo bem como os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira, nos casos, nas condições e nos percentuais mínimos previstos em lei. CERTO
Art. 37, V
AS FUNÇÕES DE CONFIANÇA, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo,
e os CARGOS EM COMISSÃO, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento”
CERTO
"Só merece confiança quem for servidor efetivo" (macete que vi aqui no qc e não esqueci mais)
Art. 37, V, CF. as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
CERTO
Art. 37, CFRB/88
V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
Fiz a prova e nem lembrava que caiu essa questão... ao treinar por questões percebi que a banca hora fala em FUNÇÃO, hora fala em FUNÇÃO DE CONFIANÇA e mistura os conceitos. Para quem está começando a estudar, pode confundir. Há diferença entre os dois.
Pessoal muito cuidado com uma diferença entre função e cargo comissionado.
1- cargo comissionado ou cargo em comissão = qualquer pessoa pode ser ou cargo de carreira
2- função de confiança ou função comissionada = somente servidor de cargo efetivo.
A maior diferença está no lugar ocupado no quadro funcional da Administração, sendo que, enquanto o cargo em comissão ocupa um espaço na sua estrutura, uma vez que se nomeia uma pessoa qualquer para exercê-lo (nomeação baseada na confiança da autoridade nomeante para com o nomeado) reservado o limite mínimo exigido por lei, atribuindo-lhe um conjunto de responsabilidades.
Ex.: Cargo comissionado - Secretários, assessores, adjuntos e etc.
Função comissionada - Pessoas com vínculo efetivo com administração pública que são convidadas a prestar a atividade.
Fonte: https://michaelllukas.jusbrasil.com.br/artigos/170918728/funcao-de-confianca-x-cargo-em-comissao
Função de confiança (FC) = função comissionada = Função gratificada
Cargo em comissão (CC) = cargo comissionado = Cargo de confiança
Obs: (CC) = criado por lei, % servidor efetivo % não servidor efetivo
(FC) = não precisa ser criada por lei, 100% servidor efetivo
Eu memorizei assim:
Cargo de confiança: você ganha um cargo quando não possui um.
Função de confiança: já tem um cargo, então ganha uma função.
Só confio no efetivo!
GABARITO CERTO
Função de conFiança - cargo eFetivo
Cargos em comiSSão - servidores de caRReira
Cargo em comissão x função de confiança
Os cargos em comissão e as funções de confiança relacionam-se exclusivamente às atribuições de direção, chefia e assessoramento. Enquanto as funções de confiança são exercidas exclusivamente por servidores estatutários, ocupantes de cargos efetivos, os cargos em comissão podem ser ocupados por qualquer pessoa, servidor público ou não, cabendo à legislação ordinária estabelecer os casos, condições e percentuais mínimos de cargos comissionados destinados aos servidores de carreira (art. 37, V , da CRFB, alterado pela EC 19/1998).
Pessoal, estou divulgando por meio do Instagram dicas, macetes, materiais, questões, resumos. Somente assuntos relacionados a concursos. Bons estudos!
https://www.instagram.com/leis_esquematizadas_questoes/
cuidado para não ler com rapidez e confundir estabilidade com efetividade
Gab Certa
Art 37°- V- As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e acessoramento.
A função pública constitui o conjunto de atribuições às quais não necessariamente corresponde um cargo ou emprego. Trata-se, portanto, de um conceito residual.
Na Constituição Federal, abrange apenas duas situações:
i.) as funções exercidas por servidores temporários, contratados por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público (art. 37, IX);
OBS.: Nas hipóteses de contratação temporária, o agente público exerce atribuições públicas como mero prestador de serviço, mas sem ocupar um local (cargo ou emprego) na estrutura da Administração Pública.
ii.) as funções de natureza permanente, correspondentes a chefia, direção, assessoramento ou outro tipo de atividade para a qual o legislador não crie cargo respectivo; em geral, são funções de confiança, de livre provimento e exoneração (art. 37, V).
OBS.: As funções de confiança devem ser exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo. O servidor designado para exercer atividade de chefia, direção ou assessoramento deixa de exercer as atribuições do seu cargo e passa a exercer as atribuições relativas à função de confiança.
Os cargos públicos são ocupados por servidores públicos dos órgãos e entidades de direito público, isto é, administração direta, autarquias e fundações públicas.
O cargo público pode ser de provimento efetivo, mediante concurso público, ou em comissão, de livre nomeação e exoneração. Ressalte-se que mesmo os cargos em comissão são estatutários, muito embora seu regime de previdência seja o regime geral aplicável aos empregados celetistas.
ATENÇÃO! A todo cargo são atribuídas uma série de responsabilidades ou funções públicas. Porém, veremos que nem toda função corresponde a um cargo (ex.: funções exercidas por servidores temporários).
Art 37°- V- As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e acessoramento.
Art 37°- V- As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e acessoramento.
Não R +
Art 37°- V- As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e acessoramento.
CERTA!
OUTRAS QUE AJUDAM A RESPONDER:
(CESPE - 2012 - TJRR)
O ingresso em funções de confiança é exclusivo para servidores ocupantes de cargo efetivo.
GAB: CERTA.
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(CESPE - 2009 - TCU)
Enquanto a função de confiança deve ser exercida exclusivamente por servidor público efetivo, o cargo em comissão pode ser ocupado também por agente público não concursado, desde que destinado apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
GAB: CERTA.
-
Função de confiança: só por servidor público que foi investido por concurso (podem ser de órgãos, entidades, poderes e esferas de governo diferentes da que prestou concurso). Estabilidade e regime próprio de previdência.
Cargo em comissão: qualquer pessoa, de livre nomeação e livre exoneração. Não tem estabilidade e não participa do regime próprio de previdência, mas sim do regime geral.
Intagram para concursos: @alicelannes
Materiais para concursos: www.alicelannes.com
Art. 37 V - as funções de confiança, exercidas EXCLUSIVAMENTE por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em Comissão, a serem preenchidos por servidores de Carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
Dica:
função de confiança - só quem ocupa cargo efetivo
cargo em comissão - pode qualquer um
GABARITO: CERTO
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COMENTÁRIO: Necessariamente, o servidor DEVE OCUPAR UM CARGO EFETIVO para poder ser designado a uma Função de Confiança. Pois, assim como o próprio nome sugere, a função é de CONFIANÇA, ou seja, não é para qualquer pessoa.
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LEI SECA: Art. 37, V da CF- as funções de confiança, exercidas EXCLUSIVAMENTE por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em Comissão, a serem preenchidos por servidores de Carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
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JURISPRUDÊNCIA:
Supremo Tribunal Federal STF - SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO : RE 503436 PI
Ementa
DOIS AGRAVOS REGIMENTAIS NO SEGUNDO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. FUNÇÕES GRATIFICADAS OU DE CONFIANÇA. NOMEAÇÃO DE SERVIDORES SEM VÍNCULO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DA CORTE. AGRAVOS REGIMENTAIS NÃO PROVIDOS.
1. Funções públicas ou de confiança são plexos unitários de atribuições, criados por lei, correspondentes a encargos de direção, chefia ou assessoramento, a ser serem exercidas por titular de cargo efetivo, da confiança da autoridade que as preenche. Ditas limitações ao preenchimento de cargos e funções na Administração Pública visam conferir efetividade aos princípios constitucionais da moralidade, da impessoalidade e da eficiência administrativa.
2. A Constituição Federal, no inciso V do artigo 37, preceitua as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento, sendo inconcebível que a exigência constitucional do concurso público não possa ser contornada pela criação arbitrária de cargos em comissão para o exercício de funções que não pressuponham o vínculo de confiança que explica o regime de livre nomeação e exoneração que os caracteriza, bem assim que, a título de preenchimento provisório de vaga ou substituição do titular do cargo � que deve ser de provimento efetivo, mediante concurso público -, se proceda à livre designação de servidores ou ao credenciamento de estranhos ao serviço público.
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MNEMÔNICO:
Função de Confiança: vc só CONFIA em quem já é de casa (servidor efetivo)
Cargo em Comissão: não interessa quem será, pois apenas uma COMISSÃO receberá (pode ser não efetivo)
CARGO EM COMISSÃO FUNÇÃO DE CONFIANÇA
Qualquer pessoa (preferência pelo servidor Exclusivo de servidor de cargo efetivo.
de carreira).
Direção, chefia e assessoramento "escalão do governo". Direção, chefia e assessoramento.
Ato político (regra). Ato administrativo (regra).
Efeito externo (regra). Efeito interno (regra).
Master juris.
GAB: CORRETO
FUNÇÃO DE CONFIANÇA OU FUNÇÃO GRATIFICADA deve ser reservada 100% das vagas para servidores de carreira ou seja servidores efetivos.
Função de confiança apenas a servidor em cargo efetivo.
FUNÇÃO DE CONFIANÇA SEMPRE SERÁ CARGO EFETIVO
CARGO EM COMISSÃO PODERÁ TER TANTO EFETIVO QUANTO CONTRATADO.
FUNÇÃO de confiança - somente efetivo
CARGO em comissão - qualquer um
GABARITO OFICIAL: CERTO
Função de Confiança: vc só CONFIA em quem já é de casa (servidor efetivo)
Cargo em Comissão: não interessa quem será, pois apenas uma COMISSÃO receberá (pode ser não efetivo)
Confiança - Concursado
Cargo em comissão: em regra qualquer pessoa
Função comissionada ou função de confiança : só para servidor efetivo ( CF - art .37)
Cargo em comissão: em regra qualquer pessoa
Função comissionada ou função de confiança : só para servidor efetivo ( CF - art .37)
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte
V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
SIMPLES E DIRETO
FUNÇÃO DE CONFIANÇA VULGO FC: SÓ PARA OCUPANTES DE CARGOS EFETIVOS
CARGO COMISSIONADO (VULGO ATRIBUIÇÕES DE DIREÇÃO/CHEFIA/ASSESSORAMENTO) SÃO PARA SERVIDORES EFETIVOS OU MERAMENTE OS FAMOSOS COMISSIONADOS
ABRAÇOS
FUNÇÃO DE CONFIANÇA: SERVIDOR EFETIVO
CARGO COMMISSIONADO: EFETIVO OU NÃO.
ACHO ESTRANHO A GALERA FICAR VENDENDO COISAS AQUI NESSE ESPAÇO DE ESTUDO.
Para memorizar:
Confiança? eu só tenho em servidor efetivo!
Gabarito: CERTO.
CF/88
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
(...)
V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
certo.. função de confiança somente cargo efetivo
Beautiful questão!!
Confundi com cargo comissionado, mas nunca mais erro essa questão
Confundi com cargo comissionado, mas nunca mais erro essa questão
Confiança somente cargo efetivo
Função de Confiança = APENAS EFETIVO
Cargo Comissionado = % definida em lei para efetivos e particulares.
Regrinha basica:
Função de conFiança - cargo eFetivo
Cargos em comiSSão - servidores de caRReira
#pega OBIZÚ
FUNção de CONfiança = FUNcionário público=EFETIVO=CONCURSO PÚBLICO
Só se confia em concursado.
CARGO EM COMISSÃO- servidor que fez concurso OU não.
FUNÇÃO DE CONFIANÇA - servidor que fez concurso
Cargos comissionados>>CC>>Efetivo ou não>>Nível de efetividade será estabelecido a depender do cargo.
Função de confiança>>FC>>SOMENTE EFETIVO
CERTO
CARGO PÚBLICO:
Vínculo ESTATUTÁRIO (autarquias e fundações públicas de direito público);
· cargo público EFETIVO: concurso público obrigatório / estágio probatório / estabilidade;
· cargo público em COMISSÃO: sem concurso público / sem estágio probatório / sem estabilidade;
EMPREGO PÚBLICO:
Vinculo celetista (empresas públicas, sociedade de economia mista e fundações públicas de direito privado);
· deve haver concurso público, mas não há estágio probatório nem estabilidade.
DIFERENÇA CARGO/FUNÇÃO:
· Servidores públicos ocupa cargo públicos.
· Empregado público ocupa funções públicas.
Obs.: servidores temporários exercem função pública, mas não possuem cargo.
CARGOS DE CONFIANÇA/COMISSÃO:
· Função de conFiança - cargo eFetivo(por designação e não nomeação);
· Cargos em comiSSão(direção, chefia, assessoramento) - servidores de caRReira;
Obs.: Cargo de Confiança servidor efetivo ou não(por nomeação).
As funções de confiança serão exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e de cargos em comissão.
certo
EU SÓ CONFIO NO EFETIVO. PROF. RODRIGO FRANCELINO
Função de Confiança = SOMENTE/APENAS EFETIVO
Cargo Comissionado = % definida em lei para efetivos E particulares.
Gabarito - Certo.
A função de confiança é exercida exclusivamente por servidores públicos titulares de cargos efetivos, destinando-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento, na forma prevista no art. 37, V, da CF.
Em regra, porém lembrem-se da exceção:
Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: IPHAN Prova: CESPE - 2018 - IPHAN - Técnico I - Área 2
Servidor ocupante de cargo em comissão não poderá ser nomeado para outro cargo de confiança, nem mesmo interinamente.
Gabarito: ERRADA.
Comentários:
Em regra, a função de confiança APENAS será exercida por servidor efetivo, mas EXCEPCIONALMENTE:
O servidor comissionado poderá exercê-la de maneira interina (Transitória), tendo que optar por uma das remunerações durante a interinidade.
GABARITO: CERTO
Art. 37. V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
FONTE: CF 1988
Só confio no efetivo.
Macete :
Função de conFiança - cargo eFetivo
Cargos em comiSSão - servidores de caRReira
Para função de confiança necessita ser detentor de cargo efetivo, ao contrário de cargo comissionado.
Cargo em Comissao : QUALQUER PESSOA QUE ATENDA AOS REQUISITOS TECNICOS PARA O CARGO, E SOMENTE PARA FUNCOES DE DIREÇÃO, ASSESSORIA CHEFIA .
Função de Confiança: SOMENTE PARA OCUPANTES DE CARGO EFETIVO, PODE ESTAR EM ESTÁGIO PROBATÓRIO OU NAO.
Galera de lugares extremos, ja tomam posse, chegam no orgao com função de chefia ...
CARGO PÚBLICO:
Vínculo ESTATUTÁRIO (autarquias e fundações públicas de direito público);
· cargo público EFETIVO: concurso público obrigatório / estágio probatório / estabilidade;
· cargo público em COMISSÃO: sem concurso público / sem estágio probatório / sem estabilidade;
EMPREGO PÚBLICO:
Vinculo celetista (empresas públicas, sociedade de economia mista e fundações públicas de direito privado);
· deve haver concurso público, mas não há estágio probatório nem estabilidade.
DIFERENÇA CARGO/FUNÇÃO:
· Servidores públicos ocupa cargo públicos.
· Empregado público ocupa funções públicas.
Obs.: servidores temporários exercem função pública, mas não possuem cargo.
CARGOS DE CONFIANÇA/COMISSÃO:
· Função de conFiança - cargo eFetivo(por designação e não nomeação);
· Cargos em comiSSão(direção, chefia, assessoramento) - servidores de caRReira;
Obs.: Cargo de Confiança servidor efetivo ou não(por nomeação).
Gabarito C
Art. 37. V CF - As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
FUNÇÕES DE CONFIANÇA
Exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo
CARGOS EM COMISSÃO
Preenchidos por servidores de carreira nos
· casos
· condições
· percentuais mínimos, previstos em lei
Em ambos os casos, destinam-se apenas às atribuições de:
· Direção
· Chefia
· Assessoramento
As bancas gostam do artigo 37 da C.Federal,leiam ele bastante !
Macete na hora da prova ,caso esquecerem é o seguinte:
Função de conFiança - cargo eFetivo
Cargos em comiSSão - servidores de caRReira
cceerrtta
CONEF - CONfiança - EFetivo
COCA - COmissão - CArreira
Gab: CERTO
Não tenha medo das palavras "exclusivamente e apenas" nessas questões :)
Função de Confiança - exclusivamente ocupantes EFETIVOS.
Cargo em Comissão - servidores de carreira e apenas para DIREÇÃO, Chefia e Assessoramento.
CERTA
Função de Confiança: exercida exclusivamente por servidores ocupantes de cargos efetivos
Cargos em Comissão: qualquer pessoa (observando o percentual mínimo)
Às vezes, eu erro essa questão, e isso é bom, faz ficar atento com a pressa!
Certo.
Função de confiança: somente servidor
Cargo em comissão: qualquer pé de chinelo pode ser (é só lembrar das prefeituras Brasil a fora que quase nem tem CC's)
"Art. 37 (...)
V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;"
Leia devagar, pohah!
Em regra, a função de confiança APENAS será exercida por servidor efetivo, mas EXCEPCIONALMENTE:
O servidor comissionado poderá exercê-la de maneira interina (Transitória), tendo que optar por uma das remunerações durante a interinidade.
CORRETO
Para exercer função de confiança na administração pública, o servidor deverá ser ocupante de cargo efetivo.
Para função de confiança, deve-se ter um servidor efetivo. Cargos comissionador no geral podem ser exercidos por efetivos ou não, contanto que dentro da proporção da utilização desses cargos.
Decora meu poema:
CARGO EM COMISSÃO? Pode ser EFETIVO ou NÃO!
FUNÇÃO DE CONFIANÇA? Somente EFETIVO é que ALCANÇA!
xD
→ Função de Confiança: APENAS será exercida por servidor efetivo (recrutamento limitado)
X
→ Cargo de Confiança: Pode ser qualquer pessoa (recrutamento amplo)
Cargo Comissionado
Servidor efetivo ---> função de confiança
Servidor comissionado ---> cargo de confiança
Minha contribuição.
Cargo em comissão:
-Particulares;
-Servidores de cargo efetivo.
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Função de confiança:
-Apenas servidores de cargo efetivo.
Mnemônico: Eu só confio no efetivo
Abraço!!!
Servidor efetivo ---> Função de confiança
Servidor comissionado ---> Cargo de confiança
IMPORTANTISSIMO:
FUNÇÃO DE CONFIANÇA ≠ CARGO DE CONFIANÇA
Função de confiança APENAS servidor EFETIVO
Excessão: em carater excepcional poderá cargo em comissão assumir interinamente
Cargo de confiança: Servidor efetivo ou comissionado
poderá assumir interinamente, devendo escolher uma das remunerações
#PassarOtrator
Para exercer função de confiança na administração pública, o servidor deverá ser ocupante de cargo efetivo. Correto. vide Art. 37, V, CF.
FUnção de confiança => tem que ser FUncionário público.
gab: certo
so ganha uma função dentro da administração quem já é funcionário publico.
exemplo: vc trabalha na iniciativa privada, teu chefe vai ter confiança em ti ou em um desconhecido ?
entretanto para exercer cargo de confiança na administração pública não precisa ser funcionário, até porque para exercer cargo de confiança precisa ser "novo no pedaço" ou ser servidor comissionado.
Lumena autorizou e sendo assim, eu só CONFIO no EFETIVO!
Função de CONFIANÇA só EFETIVO
Relembrando uma dica que vi aqui:
Cargo é para quem não tem um (agente sem vínculo): cargo em comissão, cargo de confiança, Cargo de natureza especial
Função o servidor já tem o cargo só basta designar a função: função de confiança, função comissionada.
Não se pode dar um cargo pra quem já tem um, então deem uma função!
Para exercer função de confiança na administração pública, o servidor deverá ser ocupante de cargo efetivo.
Só tem função se já existe um cargo!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
Afirmativa correta.
___
1- Cargo comissionado ou Cargo em comissão = Qualquer pessoa.
2- Função comissionada ou Função de confiança: Somente Efetivo.
___
Cargo em comissão ou Função de confiança
- Servem para o desempenho das funções Direção, Chefia e Assessoramento
- São de livre escolha
___
Resposta do professor Thállius:
https://youtu.be/UxzqXqAmC0Q?t=3527
Para exercer função de confiança na administração pública, o servidor deverá ser ocupante de cargo efetivo.
___________________________
Gabarito: CERTO
Função de Confiança diferente de Cargo de Confiança.
Função de Confiança = eFetivo
CARGO DE CONFIANÇA: Servidor EFETIVO OU NÃO. Por nomeação.
FUNÇÃO DE CONFIANÇA: SOMENTE SEVIRDOR EFETIVO. Designação
Espero ter ajudado
- Função confiança = somente EFETIVO
- Cargo em comissão = EFETIVO E NÃO
- obs: ambos são para atividades de direção / chefia / assessoramento
"Art. 37 (...)
V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;"
Assim sendo, está correto sustentar que as funções de confiança somente possam ser ocupadas por servidores efetivos, isto é, nomeados após regular aprovação em concurso público.
FUNÇÃO DE CONFIANÇA: SERVIDOR EFETIVO
CARGO COMMISSIONADO: EFETIVO OU NÃO.
Serve para lei 1762//////
Eu confio no efetivo. Função de confiança para servidores efetivos.
Cargo em comissão = Carquer pessoa.
Função de confiança: Somente Efetivo
Decorei assim :)
►Para exercer função de confiança na administração pública, o servidor deverá ser ocupante de cargo efetivo.
CF – Da Administração Pública
37 (...)
V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
(...)
Cargo em Comissão = QUALQUER PUXA SACO
Função de Confiança= só para quem já é servidor efetivo
sò tem função de confiança quem e Servidor efetivo!
SÓ CONFIO NO EFETIVO !
Vale ressaltar que o servidor em estágio probatório também poderá exercer função de confiança
Aprnas funcao de confiança,
Leodoro,nunca mais esquecerei seu comenrwrio, valew.
Funções de confiança só poderão ser preenchidas com servidores efetivos (concursados).
"Art. 37 (...)
V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;"
Assim sendo, está correto sustentar que as funções de confiança somente possam ser ocupadas por servidores efetivos, isto é, nomeados após regular aprovação em concurso público.
Gabarito do professor: CERTO