A respeito de cargo, emprego e função pública, assinale a a...
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: A Constituição Federal, art. 37, V, estabelece: “as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei”. Como a alternativa B reproduz esse comando, é a correta.
- Separe os requisitos do art. 37, V: função de confiança exige cargo efetivo; cargo em comissão observa os casos, condições e percentuais mínimos de preenchimento por servidores de carreira previstos em lei.
- Ao avaliar a exigência de concurso, confira a ressalva para cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.
- Não inverta os vínculos: cargo público é estatutário; emprego público é trabalhista.
- Não deduza liberdade de criação administrativa apenas porque a função não corresponde a cargo ou emprego: essa circunstância não dispensa fundamento legal.
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Comentários
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Expliquem-me a B por favor.
Paulino, te explicando a alternativa B:
"A função de confiança é exercida exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, enquanto cargos em comissão são preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei." - VERDADEIRO.
Função de confiança só pode ser exercida por servidores efetivos, pois se trata de atribuições de direção, chefia e assessoramento.
Os cargos em comissão, por sua vez, podem ser ocupados por qualquer pessoa, desde que obedeça o percentual estabelecido em lei para servidores concursados.
Art. 37, V, CF/88: "As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento."
"(...) os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei (...)
Espero ter ajudado. Bons estudos!
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