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Q3365781 Direito Administrativo
A respeito de cargo, emprego e função pública, assinale a alternativa correta. 
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Gabarito: B

Fundamento decisivo: A Constituição Federal, art. 37, V, estabelece: “as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei”. Como a alternativa B reproduz esse comando, é a correta.

Tema central: Funções de confiança e cargos comissionados
Análise das alternativas
A
Errada
Restringe indevidamente os cargos públicos aos brasileiros natos. O art. 37, I, da Constituição assegura acesso a cargos, empregos e funções públicas aos brasileiros que preencham os requisitos legais, sem essa exclusão geral dos naturalizados, e também aos estrangeiros, na forma da lei.
B
Certa
A alternativa não estende aos cargos em comissão a exclusividade exigida apenas para as funções de confiança.
C
Errada
Inverte os regimes jurídicos: cargo público corresponde a vínculo estatutário, enquanto emprego público corresponde a vínculo trabalhista. No âmbito federal indicado na base, os arts. 1º e 2º da Lei nº 8.112/1990 disciplinam os servidores investidos em cargos públicos, e o art. 1º da Lei nº 9.962/2000 prevê a aplicação da CLT aos empregos públicos por ela abrangidos.
D
Errada
Contraria a exceção expressa do art. 37, II, da Constituição. A exigência de concurso público não alcança as nomeações para cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração. Por isso, é errada a afirmação de que o concurso é sempre exigido, inclusive para esses cargos.
E
Errada
A ausência de correspondência da função com cargo ou emprego não autoriza sua criação livre pela Administração. O art. 61, § 1º, II, a, da Constituição contempla a criação de funções na administração direta e autárquica federal por lei de iniciativa reservada. Assim, a alegada autonomia da função não afasta a exigência de fundamento legal.
Pegadinha da questão
Confundir a exclusividade de ocupantes de cargo efetivo nas funções de confiança com a reserva legal para servidores de carreira nos cargos em comissão. O art. 37, V, não exige que todos os cargos em comissão sejam ocupados por servidores efetivos.
Dica para questões semelhantes
  • Separe os requisitos do art. 37, V: função de confiança exige cargo efetivo; cargo em comissão observa os casos, condições e percentuais mínimos de preenchimento por servidores de carreira previstos em lei.
  • Ao avaliar a exigência de concurso, confira a ressalva para cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.
  • Não inverta os vínculos: cargo público é estatutário; emprego público é trabalhista.
  • Não deduza liberdade de criação administrativa apenas porque a função não corresponde a cargo ou emprego: essa circunstância não dispensa fundamento legal.

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Comentários

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Expliquem-me a B por favor.

Paulino, te explicando a alternativa B:

"A função de confiança é exercida exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, enquanto cargos em comissão são preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei." - VERDADEIRO.

Função de confiança só pode ser exercida por servidores efetivos, pois se trata de atribuições de direção, chefia e assessoramento.

Os cargos em comissão, por sua vez, podem ser ocupados por qualquer pessoa, desde que obedeça o percentual estabelecido em lei para servidores concursados.

Art. 37, V, CF/88: "As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento."

"(...) os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei (...)

Espero ter ajudado. Bons estudos!

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