O estudo dos atos administrativos é fundamental para a comp...

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Q3544850 Direito Administrativo
O estudo dos atos administrativos é fundamental para a compreensão do funcionamento da Administração Pública. Os atos administrativos, como manifestações unilaterais da vontade do Estado, possuem requisitos essenciais para sua validade, tais como competência, finalidade, forma, motivo e objeto. Com base nesse contexto, é indispensável que o agente público seja capaz de identificar e analisar os seus elementos, reconhecendo quando há vícios como abuso de direito, desvio de finalidade ou excesso de poder. Acerca do tema, leia os itens abaixo:
I - O abuso de poder refere-se ao uso indevido de poder, apenas admitido quando visa proteger os interesses da Administração Pública contra ações particulares.
II - O desvio de finalidade ocorre quando o agente público, embora competente para praticar o ato, o faz com objetivo diverso daquela para o qual se destina, contrariando o interesse público.
III - O excesso de poder configura-se quando o agente público atua além dos limites de sua competência legal, extrapolando o que lhe foi atribuído por norma.

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Alternativas

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Gabarito: C) Apenas os itens II e III estão corretos.

1. Tema central e legislação:

A questão aborda atos administrativos, especialmente os vícios de abuso de poder (abrangendo desvio de finalidade e excesso de poder). A legislação aplicável inclui a Lei nº 4.717/1965, que define as nulidades dos atos administrativos (art. 2º, parágrafo único, alíneas ‘b’ e ‘e’), e a Lei nº 9.784/1999, art. 2º, que estabelece princípios administrativos, como legalidade e finalidade.

2. Explicação dos conceitos:

Abuso de poder subdivide-se em dois vícios:

  • Excesso de poder: agente extrapola sua competência legal (Lei 4.717/65, art. 2º, b).
  • Desvio de finalidade: agente age com objetivo diverso do interesse público (Lei 4.717/65, art. 2º, e).

Doutrina: Hely Lopes Meirelles e Maria Sylvia Di Pietro consagram essa divisão.

Jurisprudência: O STJ (REsp 1.193.248/RS) confirma: abuso de poder manifesta-se via excesso de poder ou desvio de finalidade.

3. Análise das alternativas:

Item I – Incorreto. O abuso de poder nunca é admitido, nem para proteger interesses administrativos. Trata-se de uso ilícito do poder, sempre vedado.

Item II – Correto. Descreve corretamente o desvio de finalidade: agente competente, mas objetivo ilegal, diverso do previsto em lei.

Item III – Correto. Define adequadamente o excesso de poder: agente vai além da competência legal, vício claro do ato administrativo.

4. Exemplo prático:

Se um servidor, sem competência para conceder licença, concede-a: excesso de poder. Se servidor usa transferência para punir, e não por necessidade do serviço: desvio de finalidade.

5. Pegadinhas da questão:

Fique atento! O item I tenta induzir erro ao sugerir que o abuso de poder é admitido em alguma hipótese, o que não existe no Direito Administrativo. Termos como “apenas admitido” merecem atenção, pois podem ocultar afirmações que nunca são juridicamente corretas.

Resumo: O gabarito correto é a alternativa C: apenas os itens II e III traduzem o entendimento legal e doutrinário sobre o tema.

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Comentários

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O erro do item "I" está na afirmação de "apenas admitido quando visa proteger os interesses da Administração Pública contra ações particulares".

Restando configurado o abuso de poder (que pode ocorrer quando o agente atua COM EXCESSO de poder ou com DESVIO DE FINALIDADE) ensejará a invalidação do ato, pois não foram observados os elementos essenciais válidos para sua formação.

É a teoria "détournement de pouvoir".

"A propósito do uso de um ato para alcançar finalidade diversa da que lhe é própria, costuma se falar em ‘desvio de poder’ ou ‘desvio de finalidade’” (BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio, Elementos de Direito Administrativo. São Paulo: RT, 1987, p. 47).

  1. Abuso de poder
  • O exercício das prerrogativas públicas dentro dos limites legais não pode ser considerado abuso de poder, pois, para sua caracterização, exige‑se que o agente aja comissivamente ou omissivamente, extrapolando os limites impostos pela lei

A. Excesso de poder

  • Vício de competência
  • ultrapassa os limites impostos pela lei ou pela Constituição no exercício de suas funções.

B. Desvio

  • Vício de finalidade
  • O agente público desvia sua finalidade, utilizando o poder de forma inapropriada para atender a interesses próprios ou de terceiros, em detrimento do interesse público.

sabendo a A ja matava a questão, e estava bem óbvio

ABUSO DE PODER PODE SER:

EXCESSO DE PODER ➝ ATINGE A COMPETÊNCIA DO ATO ADMINISTRATIVO

DESVIO DE PODER ➝ ATINGE A FINALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO

Apenas os itens II e III estão corretos. 

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