Com base na Constituição Federal de 1988 e suas alterações ...
( ) Equidade na forma de participação no custeio.
( ) Caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
( ) Redutibilidade do valor dos benefícios.
Analise as afirmativas acima e dê valores Verdadeiro (V) ou Falso (F). Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta de cima para baixo.
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Vamos analisar a questão sobre a organização da seguridade social pela Constituição Federal de 1988. Esse tema está previsto principalmente no artigo 194 da CF/88, que estabelece os princípios e diretrizes da seguridade social.
Para resolver a questão, precisamos identificar quais das afirmativas apresentadas são verdadeiras ou falsas. Vamos analisar cada uma delas:
( ) Equidade na forma de participação no custeio.
Essa afirmativa é Verdadeira. De acordo com o artigo 194, inciso V da CF/88, a equidade na forma de participação no custeio é um dos objetivos da seguridade social. Isso significa que o sistema deve ser justo e equilibrado, considerando a capacidade contributiva de cada indivíduo.
( ) Caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
Essa afirmativa é Verdadeira. O artigo 194, inciso VII da CF/88 menciona essa característica, que visa garantir que a administração da seguridade social seja participativa e que diferentes segmentos da sociedade possam contribuir para a tomada de decisões.
( ) Redutibilidade do valor dos benefícios.
Essa afirmativa é Falsa. A Constituição não prevê a redutibilidade dos benefícios, mas sim a irredutibilidade dos mesmos, conforme o artigo 194, inciso IV. Isso assegura que os valores dos benefícios não possam ser reduzidos, garantindo a proteção dos beneficiários.
Com base na análise acima, a sequência correta de verdade e falsidade é: Verdadeiro, Verdadeiro, Falso. Portanto, a alternativa correta é a Alternativa B.
Vamos recapitular os principais conceitos para reforçar o aprendizado:
- Equidade no custeio: Contribuição justa, de acordo com a capacidade de cada um.
- Gestão quadripartite: Participação democrática e descentralizada na administração da seguridade social.
- Irredutibilidade dos benefícios: Garantia de que os benefícios recebidos não serão reduzidos.
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Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
V - eqüidade na forma de participação no custeio;
VI - diversidade da base de financiamento;
VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social;
VII - caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados.
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
Gabarito: B
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
V - eqüidade na forma de participação no custeio;
VI - diversidade da base de financiamento;
VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social;
VII - caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados.
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
B
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