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Comentário Gabaritado:
Interpretação do Tema: A questão exige conhecimento sobre as garantias institucionais dos juízes e a estrutura do Poder Judiciário, previstas na Constituição Federal, especialmente no Art. 95.
Legislação Aplicável:
Constituição Federal, Art. 95:
"I - vitaliciedade...
II - inamovibilidade...
III - irredutibilidade de subsídio..."
Explicação Central: O art. 95 da CF estabelece três garantias fundamentais dos juízes: vitaliciedade (difícil perda do cargo), inamovibilidade (não pode ser transferido contra a vontade, salvo interesse público), e irredutibilidade de subsídio (respeitando exceções constitucionais). Essas proteções visam garantir a independência judicial, tema recorrente em concursos, inclusive para cargos administrativos como o de Motorista.
Exemplo Prático: Imagine um juiz que, após dois anos de atuação, decide uma causa impopular. A garantia de inamovibilidade impede que ele seja removido injustamente como forma de punição.
Análise das alternativas:
A) Correta. Tanto o Supremo Tribunal Federal quanto o Conselho Nacional de Justiça são, sim, órgãos do Poder Judiciário (CF, art. 92).
B) Correta. O número de juízes deve observar a demanda e a população, conforme determina o art. 93, XIII da CF.
C) Correta. A vedação à atividade político-partidária está em art. 95, parágrafo único, I da CF.
D) Incorreta. O erro está em “redutibilidade de subsídio”. O correto é a irredutibilidade de subsídio; ou seja, não pode haver redução salarial, salvo exceções constitucionais. Atenção aqui para a pegadinha: a troca do termo inverte totalmente o sentido da garantia constitucional!
Dica de prova: Esteja atento a alterações, supressões ou inversões de palavras-chave como "irredutibilidade", que fazem toda diferença no Direito Constitucional.
Doutrina e Jurisprudência: José Afonso da Silva e Alexandre de Moraes reforçam a importância dessas garantias para proteger a autonomia do Judiciário. O STF, em múltiplos julgados, reafirma a vedação à redução dos subsídios de juízes.
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Comentários
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Conforme o art. 95, inciso III, da CF, os juízes têm como garantias:
vitaliciedade,
inamovibilidade, e
irredutibilidade de subsídio.
Vamos lá, galera:
O enunciado da questão pede o item INCORRETO.
O item A aduz que:
- "O Supremo Tribunal Federal e o Conselho Nacional de Justiça são órgãos do Poder Judiciário." (art. 92 da CF/88). CORRETO.
O item B aduz que:
- "O número de juízes na unidade jurisdicional será proporcional à efetiva demanda judicial e à respectiva população." (art. 93, XIII da CF/88). CORRETO
O item C aduz que:
- "É vedado aos juízes dedicar-se à atividade político-partidária." (art. 95, Par. ún., III da CF/88). CORRETO.
O item D aduz que:
- "Os juízes gozam de vitaliciedade, inamovibilidade e redutibilidade de subsídio.". A Constituição Federal de 1988, expõe em seu art. 95, as garantias dos juízes, dentre as quais podemos destacar a vitaliciedade, inamovibilidade e a irredutibilidade do subsídio. Logo, o item D é o gabarito da questão. INCORRETO.
Espero que a resposta tenho contribuído um pouco com seu aprendizado. AVANTE!!!
IIIIIIIIIIIIrredutibilidade
errei feliz auhsuahusahus
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