Quanto aos agentes públicos, assinale a alternativa correta.
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Comentário do Gabarito
1. Interpretação da questão e legislação aplicável:
A questão exige compreensão sobre agentes públicos, tema central do Direito Administrativo, com foco especial na distinção entre cargos públicos (estatutários) e empregos públicos (celetistas). A legislação central é a Lei nº 8.112/1990 (regula servidores públicos federais, arts. 2º-3º) e a CLT (art. 3º).
2. Tema central e conhecimentos necessários:
O candidato deve saber diferenciar servidores (estatutários), empregados públicos (celetistas), agentes políticos e particulares em colaboração com a Administração. A correta identificação dessas espécies é fundamental para cargos ligados à fiscalização.
3. Exemplo prático:
Um auditor da Receita Federal (cargo público) é servidor estatutário, mientras um empregado de empresa pública como a Caixa Econômica Federal possui vínculo celetista.
4. Justificativa da alternativa correta (C):
C) Correta. Conforme Lei nº 8.112/1990, art. 2º: "Para os efeitos desta Lei, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público."
Por sua vez, CLT, art. 3º: "Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob dependência deste e mediante salário."
Assim, servidores ocupam cargos públicos e possuem vínculo estatutário; empregados públicos ocupam emprego público e têm vínculo celetista (contratual).
Veja: Celso Antônio Bandeira de Mello ensina que o vínculo contratual é típico do empregado público, regido pela CLT, enquanto o servidor é regido por estatuto.
5. Incorreções das outras alternativas:
A) Errada. Agente público engloba categoria mais ampla: estatutários, celetistas, temporários etc. (abrange empregados públicos, sim).
B) Errada. Cargos em comissão são cargos de livre nomeação, mas os titulares não são agentes políticos (como vereadores, Presidentes, Ministros).
D) Errada. Particulares em colaboração não são servidores públicos, mas sim agentes delegados, sem status de servidor para todos os fins.
E) Errada. Agentes políticos abrangem não só eleitos, mas também Ministros de Estado e Secretários (vide doutrina de Di Pietro e o entendimento dominante).
6. Pegadinhas:
Note expressões como "apenas", "todos os efeitos" e a exclusão injustificada de agentes políticos – são termos que, em provas, costumam induzir ao erro caso o candidato não saiba a amplitude correta dos conceitos.
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Comentários
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AGENTES PÚBLICOS:
EMPREGO = CLT
CARGO = ESTATUTO
GABARITO: C
A) Agentes públicos são apenas os servidores estatutários, vinculados à Administração Direta, não incluindo os empregados públicos das empresas estatais. ERRADO
R: São todas as pessoas físicas incumbidas, definitiva ou transitoriamente, do exercício de alguma função estatal
B)Os ocupantes de cargos em comissão são considerados agentes políticos, pois exercem funções de direção e assessoramento superior na Administração Pública. ERRADO
R: Cargo em comissão não é agente político, é agente público.
Quem são agentes políticos?
- Chefes do Poder Executivo (presidente da República, governadores, prefeitos);
- Membros das casas legislativas, (senadores, deputados, vereadores);
- Membros da magistratura, do Tribunal de Contas, do Ministério Público
- Além deles, os auxiliares imediatos dos chefes do poder executivo: Ministros de Estado; Secretários estaduais e secretários municipais.
D)Os particulares em colaboração com o Poder Público, como os concessionários de serviços públicos, são considerados servidores públicos para todos os efeitos legais. ERRADO
R: Concessionários de serviço público são agentes delegados, e esses não são considerados servidores públicos para todos os efeitos legais.
E)Os agentes políticos são aqueles que ocupam cargos eletivos temporários, não incluindo os Ministros de Estado e Secretários Estaduais ou Municipais. ERRADO
R: Ministros de Estado e Secretarias também são agentes políticos, vide letra B.
a questão em si não é difícil mas eles transformam tudo em uma grande salada.
O que me ajudou a entender esse tipo de questão foi algo simples;
Cargo Público = Regime Estatutário = Lei 8112
Emprego Público = Regime Celetista = CLT
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