No âmbito dos atos normativos da Administração Pública, é f...
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Tema central: A questão aborda atos normativos na Administração Pública, cobrando a correta associação entre tipos de atos e suas finalidades, exigência recorrente em provas de Analista Administrativo.
Legislação aplicável:
Constituição Federal, art. 84, IV: "Compete privativamente ao Presidente da República: IV – sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;”
Jurisprudência: O STF, na ADI 4.048, afirma: “O decreto regulamentar não pode inovar na ordem jurídica, limitando-se a explicitar o conteúdo da lei para sua fiel execução.”
Explicação: Atos normativos organizam o funcionamento da Administração sem, contudo, criar direitos ou obrigações novos – cabendo isso à lei. A distinção entre decreto, resolução e portaria é fundamental.
Exemplo prático: O Presidente expede um decreto detalhando regras de um concurso público já previstas em lei. Este decreto apenas explicita como a lei deverá ser cumprida pelo órgão, sem inovar.
Justificativa da alternativa C (correta):
O decreto, segundo a CF/88 e doutrina de Celso Antônio Bandeira de Mello, é ato normativo editado pelo Chefe do Executivo para regulamentar leis. Não cria ou extingue direitos; apenas viabiliza a execução da lei sem inovar o ordenamento.
Análise das alternativas incorretas:
A) Lei não é ato administrativo, mas sim normativo primário aprovado pelo Poder Legislativo.
B) Resolução é ato normativo, porém não privativo do Prefeito nem instrumento para criar ou extinguir direitos.
D) Portaria não é exclusiva do Chefe do Executivo, nem tem força de lei. Serve para normatizações internas, sem alcance geral.
Pegadinhas: Atenção aos termos "força de lei" e atribuição exclusiva do chefe do Executivo, típicos de confusão.
Doutrina: Celso Antônio Bandeira de Mello ensina que decretos regulamentares detalham a lei, não inovam.
Resumo para provas: Decreto regulamenta; portaria disciplina internamente; resolução não é prerrogativa exclusiva de chefes do Executivo, e lei é ato legislativo.
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Decreto é ato normativo do chefe do Poder Executivo que tem por finalidade regulamentar leis, sem inovar na ordem jurídica.
Letra D.
Decreto é ato normativo que não inova no ordenamento jurídico.
Lei é ato normativo administrativo destinado a organizar, estruturar e regular o funcionamento dos órgãos públicos.
Lei é um ato normativo primário do Poder Legislativo, com força obrigatória geral para toda a sociedade. Lei nada mais é do que um texto, elaborada através de um rígido processo, que é incorporado no ordenamento jurídico e que possui o poder de obrigar os habitantes daquela localidade a obedecerem o que se encontra versado naquela e o não cumprimento, resulta em uma sanção
Resolução é ato normativo privativo do Prefeito e utilizado para criar, modificar ou extinguir direitos.
São atos administrativos normativos expedidos pelas altas autoridades do Executivo (exceto o chefe do Executivo, pois este edita decretos), pelos presidentes dos tribunais, por órgãos legislativos ou por colegiados administrativos. Eles têm o propósito de disciplinar matéria de competência específica desses órgãos ou autoridades, podendo ter efeitos internos e/ou externos.
Decreto é ato normativo do chefe do Poder Executivo que tem por finalidade regulamentar leis, sem inovar na ordem jurídica.
Portaria é ato normativo editado exclusivamente pelo chefe do Poder Executivo para regulamentar a aplicação de leis, tendo força de lei e aplicando-se a toda a população.
De acordo com Lopes Meirelles define-a como:
"atos administrativos internos, pelos quais o chefe do Executivo (ou do Legislativo e do Judiciário, em funções administrativas), ou os chefes de órgãos, repartições ou serviços, expedem determinações gerais ou especiais a seus subordinados, ou nomeiam servidores para funções e cargos secundários. As portarias, como os demais atos administrativos internos, não atingem nem obrigam aos particulares, pela manifesta razão de que os cidadãos não estão sujeitos ao poder hierárquico da Administração pública"
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