Leia as assertivas abaixo: I - No processo licitatório para...
I - No processo licitatório para aquisição de bens e contratação de serviços em geral, o valor estimado será definido com base no menor preço.
II - Em regra, o processo de licitação observará as seguintes fases, em sequência: preparatória; divulgação do edital de licitação; de apresentação de propostas e lances, quando for o caso; habilitação; julgamento; homologação; recurso.
III - Definido o resultado do julgamento, a Administração poderá, nos termos da Lei, negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado.
Com base na Lei Federal nº 4.133/2021, marque a alternativa correta:
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Gabarito: D) Somente o item III está correto.
Interpretação e legislação aplicável:
A questão trata do processo licitatório na Lei nº 14.133/2021, especialmente sobre definição do valor estimado, fases da licitação e possibilidade de negociação com o primeiro colocado.
Análise das assertivas:
Item I – INCORRETA: Afirma que “o valor estimado será definido com base no menor preço”. A Lei nº 14.133/2021, art. 23 e art. 23, §1º, exige que o valor estimado seja compatível com o mercado e que sejam considerados diferentes parâmetros (mediana, pesquisas em bancos de dados, cotações etc.), e não apenas o menor preço. Veja:
“Art. 23. O valor previamente estimado da contratação deverá ser compatível com os valores praticados pelo mercado [...]”
Item II – INCORRETA: Diz que a sequência das fases licitatórias é: preparatória, divulgação, apresentação, habilitação, julgamento, homologação, recurso. (Pegadinha! A ordem correta, segundo o art. 17 da Lei nº 14.133/2021, é: preparatória; divulgação; apresentação de propostas e lances; julgamento; habilitação; recursal; homologação. O item trocou a ordem de "julgamento" e "habilitação", além de “recursal” estar fora de lugar.)
Item III – CORRETA: A possibilidade de negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado é expressamente permitida. A Lei nº 14.133/2021, art. 56, §1º, e a doutrina (Jessé Torres Pereira Junior) confirmam esse procedimento.
Exemplo prático:
Após o julgamento, a empresa X foi vencedora. A Administração pode negociar descontos adicionais, buscando condições ainda melhores, sempre em respeito à legalidade e à seleção prévia.
Como evitar pegadinhas:
Repare em ordens, palavras absolutas (“menor preço”) e sequências exigidas pela lei. Falhas nesses pontos costumam ser artifícios para confundir o candidato.
Doutrina e referência:
Marçal Justen Filho destaca a importância de seguir cada fase do processo licitatório e a negociação com o primeiro colocado, que amplia a busca pelo melhor interesse público.
Resumo: Apenas o item III está em conformidade com a Lei. Atente às sequências legais e à forma de definição do valor estimado; tal rigor te ajudará a gabaritar questões desse nível.
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Comentários
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I – Errado → art. 23: o valor estimado é definido por pesquisa de preços, não pelo menor preço.
II – Errado → art. 17: ordem correta das fases: preparatória → edital → propostas/lances → julgamento → habilitação → recursal → homologação.
III – Certo → art. 61, §1º: após o julgamento, a Administração pode negociar condições mais vantajosas com o 1º colocado.
Art. 23, o valor estimado é definido por pesquisa de preços, não pelo menor preço.
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