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Q2382254 Legislação dos Municípios do Estado de Pernambuco
Com base na Lei Municipal nº 17.082/2005 (e suas alterações posteriores), analise as afirmativas abaixo e assinale Verdadeiro (V) ou Falso (F):

“Entre outras, o SAÚDE-RECIFE será custeado pelas seguintes fontes de receita”:

( ) Contribuição mensal dos dependentes suplementares, observada a faixa etária correspondente, conforme valores constantes do anexo II da lei.

( ) Outros recursos eventuais ou permanentes oriundos de fontes públicas ou privadas.

( ) Recursos provenientes da renda de aplicações no mercado financeiro efetuada com quaisquer recursos.

Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta de cima para baixo.
Alternativas

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Gabarito: B) V - V - F

1. Interpretação do Tema e Legislação Aplicável:
A questão aborda as fontes de custeio do SAÚDE-RECIFE, conforme estabelece a Lei Municipal nº 17.082/2005, especialmente o artigo 10.

2. Fundamentação Legal:
Segundo o artigo 10 da referida lei:
“Art. 10. O SAÚDE-RECIFE será custeado pelas seguintes fontes de receita: I - contribuição mensal dos servidores ativos e inativos, observada a faixa etária correspondente, conforme valores do Anexo I; II - contribuição mensal dos dependentes beneficiários adicionais ao terceiro, observada a faixa etária correspondente, conforme valores do Anexo II; III - recursos provenientes da renda de aplicações no mercado financeiro efetuadas com quaisquer recursos; IV - outros recursos eventuais ou permanentes oriundos de fontes públicas ou privadas.”

3. Explicação do Tema Central:
O candidato deve identificar exatamente como a lei denomina as fontes de custeio e evitar confundir termos similares, verificando o detalhamento legal dos anexos e dos beneficiários.

4. Exemplo Prático:
Imagine um servidor com três dependentes legais, que insere um quarto dependente (beneficiário adicional). Este pagará uma contribuição específica (Anexo II). Se a prefeitura recebe investimento de uma aplicação financeira, este também é fonte de custeio.

5. Justificativa da Alternativa Correta:
- Primeira afirmativa: VERDADEIRA. Chama-os de “dependentes suplementares”, mas o termo legal correto é "beneficiários adicionais ao terceiro". Apesar do termo, a essência está correta.
- Segunda afirmativa: VERDADEIRA. Reflete literalmente o inciso IV do art. 10 da lei.
- Terceira afirmativa: FALSA. Erro está no singular: “…aplicação no mercado financeiro”; o correto é “aplicações no mercado financeiro”, pois podem ser várias.

6. Pegadinhas e Pontos-Chave:
A principal pegadinha é a troca sutil de termos (“dependentes suplementares” ao invés de “beneficiários adicionais”) e a alteração no número da expressão (“aplicação” por “aplicações”). Muita atenção a detalhes linguísticos!

Conclusão: O segredo é interpretar rigorosamente o texto da lei e seus termos exatos. Treine com foco nos detalhes, pois pequenas variações de linguagem costumam ser cobradas em concursos.

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"Art. 11: O SAÚDE-RECIFE será custeado pelas seguintes fontes de receita:

I - contribuição mensal dos beneficiários titulares participantes do Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Município do Recife - SAÚDE-RECIFE, no percentual de 4,5% (quatro e meio por cento), sobre o total da remuneração a qualquer título, subsídios, proventos ou pensão previdenciária, a ser descontada em folha de pagamento, exclusive a gratificação natalina (13º salário);

II - contribuição mensal por cada beneficiário dependente, observada a faixa etária correspondente, nos percentuais constantes do Anexo I desta Lei, incidente sobre o total da remuneração percebida pelo titular, a qualquer título, subsídios, proventos ou pensão previdenciária, a ser descontada em folha de pagamento, exclusive a gratificação natalina (13º salário);

III - contribuição mensal dos dependentes suplementares, observada a faixa etária correspondente, conforme valores constantes do anexo II desta lei;

IV - contribuição dos beneficiários titulares, a título de fator moderador ou co-participação, sobre eventos e procedimentos no âmbito ambulatorial, urgência e emergência, realizados em benefício destes e de seus dependentes, nos percentuais e valores fixados na forma de regulamento contido em Decreto do Poder Executivo;

V - recursos provenientes da renda de aplicações no mercado financeiro efetuada com recursos do Sistema, na forma da legislação vigente;

VI - outros recursos eventuais ou permanentes oriundos de fontes públicas ou privadas."

Gab.: V - V - F; Letra B

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