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Q3835041 Pedagogia
Identifique abaixo as afirmativas verdadeiras ( V ) e falsas ( F ) a respeito dos princípios, da finalidade e organização da educação nacional, conforme a Lei nº 9394/1996 (LDB) e suas atualizações.

( ) A LDB define que a educação escolar deve vincular-se ao mundo do trabalho e à prática social, reconhecendo a formação integral do estudante.
( ) A LDB indica que o ensino fundamental terá duração mínima de oito anos.
( ) A gestão democrática é um dos princípios previstos na LDB.
( ) Após atualizações recentes, a LDB estabelece o ensino médio como etapa opcional da educação básica.
( ) O pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, assegurando a coexistência de instituições públicas e privadas, está garantido na LDB.

Assinale a alternativa que indica a sequência correta, de cima para baixo. 
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: A decisão dependia de confrontar as assertivas com os arts. 1º, §2º; 3º, III e VIII; 21; e 32 da LDB, especialmente quanto à vinculação da educação escolar ao trabalho e à prática social, à duração do ensino fundamental, à gestão democrática, à composição da educação básica e ao pluralismo. Esse cotejo leva à sequência V-F-V-F-V, correspondente ao gabarito B.

Tema central: Princípios e organização da LDB
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque trata a 2ª assertiva como verdadeira, mas a LDB fixa o ensino fundamental em 9 anos, e não 8; além disso, marca a 3ª como falsa, embora a gestão democrática conste expressamente na LDB.
B
Certa
A alternativa B está correta porque é a única que reproduz a sequência compatível com a LDB. A 1ª assertiva é verdadeira, pois o art. 1º, §2º, prevê que a educação escolar deve vincular-se ao mundo do trabalho e à prática social; a menção à formação integral não invalida o item, porque o núcleo normativo decisivo está correto. A 2ª é falsa, já que o ensino fundamental obrigatório tem duração de 9 anos, e não 8. A 3ª é verdadeira, porque a gestão democrática do ensino público aparece entre os princípios da LDB. A 4ª é falsa, pois o ensino médio integra a educação básica, não sendo etapa opcional. A 5ª é verdadeira, porque a LDB assegura o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, com coexistência de instituições públicas e privadas.
C
Errada
Está errada porque considera falsa a 5ª assertiva, em confronto com o art. 3º, III, que garante o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas e a coexistência de instituições públicas e privadas.
D
Errada
Está errada em três pontos concretos: a 1ª assertiva é verdadeira porque a LDB vincula a educação escolar ao mundo do trabalho e à prática social; a 2ª é falsa porque o ensino fundamental não tem duração mínima de 8 anos; e a 4ª é falsa porque o ensino médio integra a educação básica, não sendo opcional.
E
Errada
Está errada porque inverte as duas primeiras assertivas: a 1ª é verdadeira à luz do art. 1º, §2º, e a 2ª é falsa porque a duração legal do ensino fundamental é de 9 anos.
Pegadinha da questão
A questão explorou quatro confusões reais: lembrar a redação antiga de 8 anos para o ensino fundamental, tratar o ensino médio como etapa facultativa, esquecer que a gestão democrática está prevista na LDB e rejeitar a 1ª assertiva por exigir literalidade da expressão 'formação integral do estudante', quando o núcleo legal decisivo é a vinculação ao trabalho e à prática social.
Dica para questões semelhantes
  • Em itens sobre a LDB, identifique o núcleo normativo expresso no artigo citado e não invalide a assertiva por falta de literalidade periférica, se o comando central estiver correto.
  • Sempre confira se a questão está usando redação atual ou antiga da LDB, especialmente em duração e organização das etapas da educação básica.
  • Quando a assertiva tratar de princípios, localize no art. 3º se o termo aparece expressamente e com qual qualificação legal.
  • Se o item falar da estrutura da educação básica, confronte com o art. 21 para verificar se a etapa é integrante ou se a alternativa está inventando opcionalidade.

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Comentários

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Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;

III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas;

IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância;

V - coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;

VI - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;

VII - valorização do profissional da educação escolar;

VIII – gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos respectivos Estados e Municípios e do Distrito Federal;   

IX - garantia de padrão de qualidade;       

X - valorização da experiência extra-escolar;

XI - vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.

XII - consideração com a diversidade étnico-racial.    

XIII - garantia do direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida.             

XIV - respeito à diversidade humana, linguística, cultural e identitária das pessoas surdas, surdo-cegas e com deficiência auditiva.     

XV – garantia do direito de acesso a informações públicas sobre a gestão da educação. 

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