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Q3835040 Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
De acordo com a Lei nº 13.146/2015, Estatuto da Pessoa com Deficiência, é correto afirmar que:
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 A questão pede o conhecimento acerca da Lei brasileira de inclusão – Lei 13.146/2015, analisemos:

a) Incorreta. A LBI adota o paradigma da educação inclusiva, garantindo matrícula na rede regular de ensino. Instituições especializadas não são a primeira opção, mas apoio complementar quando necessário. Vejamos o art. 28, I: Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida.

b) Incorreta. A pessoa com deficiência deve ter acesso ao currículo comum, com adaptações razoáveis e recursos de acessibilidade, e não a modalidades distintas ou segregadas, o objetivo do Estatuto é justamente a inclusão social da pessoa com deficiência.

c) Incorreta. O direito à educação inclusiva é garantido em todos os níveis e modalidades de ensino, e não apenas no ensino fundamental, destaque-se o art. 27 da LBI: A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.

d) Correta. Está de acordo com o art. 1º da Lei nº 13.146/2015, que dispõe que a Lei foi instituída para assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais da pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.

e) Incorreta. A matrícula no ensino regular não pode ser condicionada a avaliação que autorize ou negue o ingresso, pois isso configuraria discriminação.

Gabarito da professora: Letra D.

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Letra D.

Art. 8º É dever do Estado, da sociedade e da família assegurar à pessoa com deficiência, com prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à sexualidade, à paternidade e à maternidade, à alimentação, à habitação, à educação, à profissionalização, ao trabalho, à previdência social, à habilitação e à reabilitação, ao transporte, à acessibilidade, à cultura, ao desporto, ao turismo, ao lazer, à informação, à comunicação, aos avanços científicos e tecnológicos, à dignidade, ao respeito, à liberdade, à convivência familiar e comunitária, entre outros decorrentes da Constituição Federal, da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo e das leis e de outras normas que garantam seu bem-estar pessoal, social e econômico.

D

O art. 1º define o objetivo de assegurar, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e liberdades fundamentais, visando à inclusão social e à cidadania plena.

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