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Q4324518 Direito Tributário
Legislação Tributária no Brasil se entende pelo conjunto de normas relativas a tributação, a principal norma é o Código Tributário Nacional, sobre esta norma, informe se é verdadeiro (V) ou falso (F) para o que se afirma e assinale a alternativa que apresenta a sequência correta.

( ) Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, me moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída por lei.
( ) Não é vedado aos Municípios, cobrar imposto sobre o patrimônio e a renda com base em lei posterior à data inicial do exercício financeiro a que corresponda 
( ) O imposto, de competência da União, sobre a renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica: de renda, assim entendido o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos.
( ) O imposto, de competência da União, sobre produtos industrializados tem como fato gerador o seu desembaraço aduaneiro, quando de procedência estrangeira.
Alternativas

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Gabarito: E — V – F – V – V.

Fundamento decisivo: Código Tributário Nacional, art. 9º, caput e inciso II: "Art. 9º É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: II - cobrar imposto sobre o patrimônio e a renda com base em lei posterior à data inicial do exercício financeiro a que corresponda;". A segunda assertiva afirma que essa cobrança não é vedada aos Municípios, invertendo a proibição legal; por isso, é falsa. Com a primeira aceita como descrição parcial verdadeira e as duas últimas correspondentes aos arts. 43, I, e 46, I, chega-se à sequência V – F – V – V.

Tema central: Conceito de tributo, vedação temporal à cobrança de impostos sobre patrimônio e renda e fatos geradores do IR e do IPI
Análise das alternativas
A
Errada
Erra ao considerar falsas a primeira, a terceira e a quarta assertivas. A primeira contém características do tributo previstas no art. 3º, sendo aceita como descrição parcial; a terceira corresponde à aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica de renda prevista no art. 43, I; e a quarta corresponde ao desembaraço aduaneiro previsto no art. 46, I.
B
Errada
Erra ao considerar verdadeira a segunda assertiva. O art. 9º, caput e II, inclui expressamente os Municípios na vedação à cobrança indicada, enquanto a assertiva nega essa proibição.
C
Errada
Erra ao considerar falsa a quarta assertiva. O art. 46, caput e I, prevê expressamente o desembaraço aduaneiro de produto industrializado de procedência estrangeira como fato gerador do IPI.
D
Errada
Erra ao considerar falsas a primeira e a quarta assertivas. A primeira é aceita pelo gabarito como descrição parcial das características do art. 3º, sem afastar a exigência de cobrança vinculada. A quarta reproduz a hipótese de incidência do IPI prevista no art. 46, I.
E
Certa
A alternativa E resulta dos seguintes confrontos com o CTN: 1ª — Verdadeira na leitura material adotada pelo gabarito. O art. 3º dispõe: "Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada." A assertiva enuncia características verdadeiras, mas não reproduz integralmente a definição: omite a cobrança mediante atividade administrativa plenamente vinculada, emprega 'instituída por lei' e contém o erro material 'me moeda'. Sua aceitação não dispensa o requisito legal omitido. 2ª — Falsa, pois nega a vedação expressa do art. 9º, II. 3ª — Verdadeira, conforme o art. 43, caput e inciso I: "Art. 43. O imposto, de competência da União, sobre a renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica: I - de renda, assim entendido o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos;". A assertiva identifica essa hipótese legal sem afirmar que ela esgota a incidência do imposto. 4ª — Verdadeira, conforme o art. 46, caput e inciso I: "Art. 46. O imposto, de competência da União, sobre produtos industrializados tem como fato gerador: I - o seu desembaraço aduaneiro, quando de procedência estrangeira;". Trata-se de hipótese expressamente prevista para o IPI, sem exclusão dos demais fatos geradores.
Pegadinha da questão
A expressão 'Não é vedado' inverte a proibição do art. 9º, II. Além disso, a primeira assertiva foi aceita como descrição parcial, e não como transcrição integral do art. 3º; já as assertivas sobre IR e IPI indicam hipóteses legais sem afirmar exclusividade.
Dica para questões semelhantes
  • Confira se a assertiva afirma ou nega a vedação legal: aqui, a expressão 'Não é vedado' torna a segunda afirmação falsa.
  • Diferencie descrição parcial de definição integral: nesta questão, a omissão da cobrança vinculada não foi tratada como falsidade, mas esse requisito continua integrando o conceito legal de tributo.
  • Não confunda a indicação de um fato gerador com a afirmação de que ele é o único: as hipóteses dos arts. 43, I, e 46, I, são verdadeiras sem esgotar a incidência dos respectivos impostos.
  • Não extraia competência tributária de uma vedação: a inclusão dos Municípios no art. 9º não lhes atribui competência para instituir imposto sobre a renda.

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Comentários

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Primeira assertiva (Verdadeiro): Cópia literal do conceito legal de tributo (art. 3º do CTN).

Segunda assertiva (Falso): A assertiva viola frontalmente o princípio da anterioridade anual (art. 150, III, "b", da CF). É vedado aos entes políticos (incluindo os Municípios) cobrar impostos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou.

Terceira assertiva (Verdadeiro): A assertiva reproduz exatamente a dicção do art. 43 do CTN, definindo com precisão o fato gerador do Imposto de Renda (IR): a aquisição de disponibilidade econômica ou jurídica de renda (produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos) e de proventos de qualquer natureza.

Quarta assertiva (Verdadeiro): A assertiva está correta nos termos do art. 46, II, do CTN e da jurisprudência do STF. Tratando-se de produto estrangeiro, o fato gerador do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) ocorre no momento do desembaraço aduaneiro.

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