Legislação Tributária no Brasil se entende pelo conjunto de...
( ) Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, me moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída por lei.
( ) Não é vedado aos Municípios, cobrar imposto sobre o patrimônio e a renda com base em lei posterior à data inicial do exercício financeiro a que corresponda
( ) O imposto, de competência da União, sobre a renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica: de renda, assim entendido o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos.
( ) O imposto, de competência da União, sobre produtos industrializados tem como fato gerador o seu desembaraço aduaneiro, quando de procedência estrangeira.
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Gabarito comentado
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Gabarito: E — V – F – V – V.
Fundamento decisivo: Código Tributário Nacional, art. 9º, caput e inciso II: "Art. 9º É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: II - cobrar imposto sobre o patrimônio e a renda com base em lei posterior à data inicial do exercício financeiro a que corresponda;". A segunda assertiva afirma que essa cobrança não é vedada aos Municípios, invertendo a proibição legal; por isso, é falsa. Com a primeira aceita como descrição parcial verdadeira e as duas últimas correspondentes aos arts. 43, I, e 46, I, chega-se à sequência V – F – V – V.
- Confira se a assertiva afirma ou nega a vedação legal: aqui, a expressão 'Não é vedado' torna a segunda afirmação falsa.
- Diferencie descrição parcial de definição integral: nesta questão, a omissão da cobrança vinculada não foi tratada como falsidade, mas esse requisito continua integrando o conceito legal de tributo.
- Não confunda a indicação de um fato gerador com a afirmação de que ele é o único: as hipóteses dos arts. 43, I, e 46, I, são verdadeiras sem esgotar a incidência dos respectivos impostos.
- Não extraia competência tributária de uma vedação: a inclusão dos Municípios no art. 9º não lhes atribui competência para instituir imposto sobre a renda.
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Comentários
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Primeira assertiva (Verdadeiro): Cópia literal do conceito legal de tributo (art. 3º do CTN).
Segunda assertiva (Falso): A assertiva viola frontalmente o princípio da anterioridade anual (art. 150, III, "b", da CF). É vedado aos entes políticos (incluindo os Municípios) cobrar impostos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou.
Terceira assertiva (Verdadeiro): A assertiva reproduz exatamente a dicção do art. 43 do CTN, definindo com precisão o fato gerador do Imposto de Renda (IR): a aquisição de disponibilidade econômica ou jurídica de renda (produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos) e de proventos de qualquer natureza.
Quarta assertiva (Verdadeiro): A assertiva está correta nos termos do art. 46, II, do CTN e da jurisprudência do STF. Tratando-se de produto estrangeiro, o fato gerador do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) ocorre no momento do desembaraço aduaneiro.
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