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Q4324517 Direito Tributário
O tributo é uma obrigação de pagar, criada por lei, impondo aos indivíduos o dever de entregar parte de suas rendas e patrimônios para a manutenção e desenvolvimento do Estado. Sobre tributos fiscais, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: O art. 21 do CTN vincula o Imposto de Importação aos objetivos da política cambial e do comércio exterior, em conformidade com o art. 153, § 1º, da Constituição Federal. Como a alternativa C reconhece essa finalidade regulatória, está correta.

Tema central: Extrafiscalidade do Imposto de Importação
Análise das alternativas
A
Errada
A repercussão do encargo sobre o consumidor caracteriza a tributação indireta, e não a direta. IPI e ICMS são classificados como indiretos justamente porque comportam a distinção entre quem recolhe juridicamente o tributo e quem suporta seu ônus econômico.
B
Errada
É falsa a negativa de vinculação a bens físicos. As materialidades constitucionais são a propriedade imobiliária urbana, no IPTU; a propriedade territorial rural, no ITR; e a propriedade de veículos automotores, no IPVA, conforme os arts. 156, I; 153, VI; e 155, III, da Constituição Federal. Sua classificação como impostos patrimoniais não elimina essa vinculação.
C
Certa
O Imposto de Importação pode arrecadar e, simultaneamente, servir à regulação do comércio exterior, influenciando as importações e protegendo ou fomentando a produção nacional. A expressão tecnicamente imprecisa “correções de anomalias” deve ser entendida como referência a essa intervenção regulatória, não como finalidade sancionatória. Esse sentido encontra apoio no art. 21 do CTN, interpretado conforme o art. 153, § 1º, da Constituição, que permite ao Executivo alterar as alíquotas sob condições e limites legais.
D
Errada
A alternativa confunde diferenciação de alíquotas com progressividade. Alíquotas distintas conforme produto, essencialidade ou regime não significam aumento de alíquota em razão da elevação da base de cálculo, inexistindo a regra geral de progressividade afirmada para os tributos enumerados. Além disso, PIS e Cofins são contribuições, não impostos.
E
Errada
A incidência sobre um valor econômico não torna o tributo fixo nem dispensa sua apuração. O ISS já afasta a afirmação conjunta: no regime geral, sua base de cálculo é o preço do serviço, conforme o art. 7º, caput, da Lei Complementar nº 116/2003. Portanto, seu valor depende da base de cálculo, sem que seja necessário negar a existência de regimes especiais de tributação fixa.
Pegadinha da questão
A expressão genérica “tributos fiscais” não exclui a finalidade extrafiscal reconhecida na alternativa C. Nas demais opções, a banca inverte a classificação de tributos indiretos, combina a classificação patrimonial correta com uma negativa falsa e confunde alíquotas diferenciadas com progressividade.
Dica para questões semelhantes
  • Separe finalidade arrecadatória e regulatória: a extrafiscalidade pode coexistir com a arrecadação.
  • Para distinguir tributos diretos e indiretos, verifique a repercussão do encargo econômico sobre terceiro.
  • Não confunda alíquotas diferenciadas por produto, essencialidade ou regime com alíquotas crescentes em razão do aumento da base de cálculo.
  • Antes de aceitar a classificação como tributo fixo, confira se o valor devido depende de uma base econômica variável.

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Comentários

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A) INCORRETA: O IPI e o ICMS são considerados tributos indiretos (e não diretos). A carga financeira é repassada no preço final do produto ao consumidor final (contribuinte de fato), enquanto o comerciante/indústria é apenas o contribuinte de direito.

B) INCORRETA: O IPTU, IPVA e ITR são expressamente impostos que incidem sobre bens reais e físicos (imóvel urbano, veículo automotor e imóvel rural, respectivamente).

C) CORRETA: O Imposto de Importação (II) possui precipuamente função extrafiscal. Isso significa que sua principal finalidade não é meramente arrecadar recursos para o Estado, mas sim intervir na economia, proteger a indústria nacional e corrigir distorções/anomalias de mercado (regulando a oferta, a demanda e a balança comercial).

D) INCORRETA: ICMS, PIS, IPI e COFINS incidem sobre a circulação de mercadorias, serviços e faturamento, enquadrando-se como impostos sobre o consumo/receita com alíquotas predominantemente proporcionais ou seletivas (no caso do IPI e ICMS pela essencialidade), e não como impostos progressivos sobre a renda/patrimônio.

E) INCORRETA: A incidência sobre a receita gera tributos proporcionais/ad valorem, cuja apuração exige a aplicação de percentuais sobre a base de cálculo (valor da operação/receita), variando conforme a movimentação financeira. Portanto, não são tributos fixos.

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