O tributo é uma obrigação de pagar, criada por lei, impondo...
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Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: O art. 21 do CTN vincula o Imposto de Importação aos objetivos da política cambial e do comércio exterior, em conformidade com o art. 153, § 1º, da Constituição Federal. Como a alternativa C reconhece essa finalidade regulatória, está correta.
- Separe finalidade arrecadatória e regulatória: a extrafiscalidade pode coexistir com a arrecadação.
- Para distinguir tributos diretos e indiretos, verifique a repercussão do encargo econômico sobre terceiro.
- Não confunda alíquotas diferenciadas por produto, essencialidade ou regime com alíquotas crescentes em razão do aumento da base de cálculo.
- Antes de aceitar a classificação como tributo fixo, confira se o valor devido depende de uma base econômica variável.
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Comentários
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A) INCORRETA: O IPI e o ICMS são considerados tributos indiretos (e não diretos). A carga financeira é repassada no preço final do produto ao consumidor final (contribuinte de fato), enquanto o comerciante/indústria é apenas o contribuinte de direito.
B) INCORRETA: O IPTU, IPVA e ITR são expressamente impostos que incidem sobre bens reais e físicos (imóvel urbano, veículo automotor e imóvel rural, respectivamente).
C) CORRETA: O Imposto de Importação (II) possui precipuamente função extrafiscal. Isso significa que sua principal finalidade não é meramente arrecadar recursos para o Estado, mas sim intervir na economia, proteger a indústria nacional e corrigir distorções/anomalias de mercado (regulando a oferta, a demanda e a balança comercial).
D) INCORRETA: ICMS, PIS, IPI e COFINS incidem sobre a circulação de mercadorias, serviços e faturamento, enquadrando-se como impostos sobre o consumo/receita com alíquotas predominantemente proporcionais ou seletivas (no caso do IPI e ICMS pela essencialidade), e não como impostos progressivos sobre a renda/patrimônio.
E) INCORRETA: A incidência sobre a receita gera tributos proporcionais/ad valorem, cuja apuração exige a aplicação de percentuais sobre a base de cálculo (valor da operação/receita), variando conforme a movimentação financeira. Portanto, não são tributos fixos.
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