Lei Complementar nº 101, de maio de 2000, estabelece normas...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q4324510 Direito Financeiro
Lei Complementar nº 101, de maio de 2000, estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, sobre esta lei, assinale a alternativa correta.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: B

Fundamento decisivo: O art. 5º, inciso I, da LRF determina: “I - conterá, em anexo, demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas constantes do documento de que trata o § 1º do art. 4º;”. Como B prevê demonstrativo de compatibilidade da programação orçamentária, atende ao núcleo do comando que fundamenta o gabarito.

Tema central: Conteúdo obrigatório do projeto de LOA
Análise das alternativas
A
Errada
O art. 1º, § 1º, da LRF estabelece: “A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente”. Ao afirmar “não pressupõe”, A nega um pressuposto legal expresso da gestão fiscal responsável.
B
Certa
O art. 5º, caput e inciso I, da LRF exige que o projeto de LOA seja compatível com o PPA, a LDO e a própria LRF e contenha, em anexo, demonstrativo de compatibilidade da programação orçamentária com os objetivos e metas do Anexo de Metas Fiscais referido no art. 4º, § 1º. B mantém esses deveres em sua formulação central. Sua aceitação decorre dessa correspondência normativa, não de uma reprodução literal completa: as omissões da alternativa não significam dispensa do anexo nem da vinculação às metas fiscais.
C
Errada
O art. 12, caput, da LRF determina: “As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais”. A expressão “não observarão” exclui uma obrigação legal e torna a alternativa incorreta, independentemente das demais exigências que ela menciona.
D
Errada
O art. 31, caput, da LRF dispõe: “Art. 31. Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subseqüentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro.” D nega a recondução obrigatória e omite que a redução mínima de 25% do excedente deve ocorrer no primeiro quadrimestre subsequente.
E
Errada
O art. 40, § 1º, inciso I, da LRF estabelece: “I - não será exigida contragarantia de órgãos e entidades do próprio ente;”. A parte final de E deixa indefinido se haverá exigência nessa hipótese, quando a lei determina expressamente sua dispensa. O erro não é afirmar expressamente a obrigatoriedade, mas deixar de preservar essa exceção categórica.
Pegadinha da questão
A, C e D inserem negativas que invertem deveres expressos da LRF. E começa com requisitos da garantia, mas termina sem preservar a dispensa de contragarantia para órgãos e entidades do próprio ente. Já B está redacionalmente incompleta, embora mantenha a exigência legal que sustenta o gabarito.
Dica para questões semelhantes
  • No projeto de LOA, identifique duas exigências: compatibilidade com PPA, LDO e LRF e demonstrativo, em anexo, vinculado aos objetivos e metas do Anexo de Metas Fiscais.
  • Na recondução da dívida consolidada, distinga o prazo total de três quadrimestres subsequentes da redução mínima de 25% do excedente já no primeiro.
  • Na concessão de garantia, confira a exceção expressa: não se exige contragarantia de órgãos e entidades do próprio ente.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo