Roberta mantém relação íntima de afeto com Ricardo, conviven...
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei nº 11.340/2006, art. 7º, V: "V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria." Como o enunciado afirma que Ricardo imputa falsamente a Roberta a prática de crime, configurando, em tese, calúnia, a conduta se enquadra, pela própria classificação legal, como violência moral.
- Quando o enunciado mencionar calúnia, difamação ou injúria, confira primeiro o art. 7º, V, da Lei Maria da Penha: a classificação legal é violência moral.
- Antes de escolher patrimonial, física ou sexual, verifique se o fato descreve exatamente os elementos dessas categorias legais.
- Se a questão mandar considerar exclusivamente a Lei nº 11.340/2006, resolva pela classificação expressa do art. 7º, sem recorrer a analogias.
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Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras: V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
Letra A.
Segundo a Lei 11.340/2006, são formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:
- violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;
- violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;
- violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;
- violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;
- violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:
V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
✅ GABARITO: LETRA A
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A questão cobra a identificação da forma de violência doméstica prevista na Lei Maria da Penha a partir de uma situação prática.
✅ Alternativa A — Correta. A conduta descrita configura violência moral, já que Ricardo pratica calúnia contra Roberta.
Art. 7º, V, da Lei nº 11.340/2006:
"Entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria."
❌ Alternativa B — Errada. Violência patrimonial envolve retenção, destruição ou subtração de bens, documentos, objetos ou recursos econômicos da vítima.
❌ Alternativa C — Errada. Não há descrição de agressão física na situação apresentada.
❌ Alternativa D — Errada. A questão não apresenta qualquer conduta relacionada à violência sexual.
❌ Alternativa E — Errada. Violência institucional não corresponde à hipótese narrada e nem integra as modalidades previstas no art. 7º da Lei Maria da Penha.
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A Lei Maria da Penha atualmente prevê seis formas de violência doméstica e familiar contra a mulher:
• Violência física: agressão, lesão, empurrão, tapas.
• Violência psicológica: humilhação, manipulação, ameaça, isolamento.
• Violência sexual: constrangimento sexual ou limitação dos direitos sexuais e reprodutivos.
• Violência patrimonial: retenção, destruição ou subtração de bens e documentos.
• ⚫ Violência moral: calúnia, difamação e injúria.
• Violência vicária: violência praticada contra terceiros para atingir emocionalmente a mulher.
Deus é mais.
Questão tranquila para aqueles que já possuem certa intimidade com a lei (acho desrespeitoso dizer que foi pra não zerar). Estamos aqui cada um construindo seu caminho, uns com mais tempo, outros iniciando, mas todos possuem suas vantagens e limitações.
Contudo, não é sobre isso que vim falar, se manter atualizado está surreal, meu imenso susto nessa questão foi constatar que foi inserido o inciso VI ao artigo 7º da lei 11340\2006, desde 2018 quando foi inserida a violência psicológica firmei na mente que são 5 formas de violência, agora, no caso, são 6, inserida a violência VICÁRIA, muitos já devem estar cansados de saber. Mas quando seguimos um cronograma de estudo relacionado ao edital imenso que estamos perseguindo, até completarmos o ciclo e voltar à disciplina de leis especiais você estará na zona que apelidei de LIMBO, estado de incerteza diante de tanta atualização legislativa.
Sigamos com FÉ!!!
Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:
ATENÇÃO:
VI – a violência vicária, entendida como qualquer forma de violência praticada contra descendente, ascendente, dependente, enteado, parente, pessoa sob guarda ou responsabilidade direta da mulher ou pessoa de sua rede de apoio, com vistas a atingi-la. (Incluído pela Lei nº 15.384, de 2026)
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