Johannes é estrangeiro e cometeu, em seu país, crime de opin...

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Q3947476 Direito Constitucional
Johannes é estrangeiro e cometeu, em seu país, crime de opinião. Em razão disso, evadiu-se para o Brasil, e seu país de origem requereu ao Brasil sua extradição. Considerando a situação apresentada e exclusivamente as disposições da Constituição Federal de 1988, é correto afirmar que Johannes:
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: CF/1988, art. 5º, LII: "não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;". Johannes é estrangeiro e o fato imputado é crime de opinião, incidindo a vedação constitucional.

Tema central: Vedação de extradição por crime político ou de opinião
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque contraria a vedação expressa do art. 5º, LII, da CF/1988. Sendo estrangeiro e tratando-se de crime de opinião, a extradição não pode ser concedida.
B
Errada
Está errada porque inverte o sentido da Constituição. Não é verdade que a extradição seria possível se o crime fosse político; justamente nessa hipótese ela é vedada pelo art. 5º, LII, da CF/1988.
C
Errada
Está errada porque afirma uma vedação geral que a Constituição não estabelece. A CF/1988 não proíbe toda extradição de pessoas em território brasileiro; ela disciplina hipóteses de vedação e admissibilidade, conforme os arts. 5º, LI e LII.
D
Certa
A alternativa D aplica diretamente a regra constitucional específica do art. 5º, LII, da CF/1988. A Constituição admite a análise da extradição de estrangeiro em tese, mas retira essa possibilidade quando o pedido se fundar em crime político ou de opinião. Como o caso descreve justamente um estrangeiro acusado de crime de opinião, a extradição é vedada.
E
Errada
Está errada por duas razões jurídicas. Primeiro, o caso trata de estrangeiro, não de brasileiro. Segundo, a própria CF/1988, art. 5º, LI, dispõe que brasileiro nato não é extraditável, de modo que a alternativa afirma hipótese incompatível com o texto constitucional.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre vedação específica e vedação geral: a Constituição não proíbe toda extradição, mas veda expressamente a de estrangeiro por crime político ou de opinião; também tentou induzir à inversão dessa regra na alternativa B.
Dica para questões semelhantes
  • Em extradição, identifique primeiro a nacionalidade da pessoa: estrangeiro, brasileiro nato ou naturalizado.
  • Depois, verifique a natureza do delito: crime político ou de opinião ativa a vedação do art. 5º, LII, para estrangeiro.
  • Elimine alternativas que transformem a vedação específica em proibição geral de extradição.
  • Desconfie de opções que invertam a literalidade constitucional, dizendo que crime político autoriza o que a Constituição proíbe.

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Comentários

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Art. 5º, LII da CF: “não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião.”

Gabarito: D.

Gabarito D

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;

CFOPMBA

A Constituição Federal de 1988 é categórica ao proteger estrangeiros em solo brasileiro contra perseguições ideológicas ou políticas.

art 4 inciso X : Concessao de asilo político

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