Johannes é estrangeiro e cometeu, em seu país, crime de opin...
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Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: CF/1988, art. 5º, LII: "não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;". Johannes é estrangeiro e o fato imputado é crime de opinião, incidindo a vedação constitucional.
- Em extradição, identifique primeiro a nacionalidade da pessoa: estrangeiro, brasileiro nato ou naturalizado.
- Depois, verifique a natureza do delito: crime político ou de opinião ativa a vedação do art. 5º, LII, para estrangeiro.
- Elimine alternativas que transformem a vedação específica em proibição geral de extradição.
- Desconfie de opções que invertam a literalidade constitucional, dizendo que crime político autoriza o que a Constituição proíbe.
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Comentários
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Art. 5º, LII da CF: “não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião.”
Gabarito: D.
Gabarito D
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;
CFOPMBA
A Constituição Federal de 1988 é categórica ao proteger estrangeiros em solo brasileiro contra perseguições ideológicas ou políticas.
art 4 inciso X : Concessao de asilo político
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