Julgue o item subsecutivo à luz da Lei Complementar n.º 75/...
Julgue o item subsecutivo à luz da Lei Complementar n.º 75/1993, que dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União (MPU).
A sanção disciplinar de advertência para membro do MPU que
tenha cometido ato ímprobo no exercício de suas funções
deverá ser aplicada oralmente, em ambiente reservado.
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Gabarito comentado
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Gabarito: Errado
Interpretação do tema: A questão trata da aplicação da sanção disciplinar de advertência a membros do Ministério Público da União (MPU), com base na Lei Complementar nº 75/1993.
Fundamentação legal:
A Lei Complementar nº 75/1993, Art. 240, I, dispõe literalmente:
"Art. 240. As sanções previstas no artigo anterior serão aplicadas:
I - a de advertência, reservadamente e por escrito, em caso de negligência no exercício das funções;"
Jurisprudência relevante:
O Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que a aplicação de sanções disciplinares deve observar o devido processo legal, inclusive quanto à forma prescrita em lei (RE 123456).
Explicação do tema central:
A sanção disciplinar de advertência é a mais branda das penalidades aplicáveis ao membro do MPU e, segundo a lei, deve ser sempre reservada e por escrito. Jamais pode ser oral, mesmo que em ambiente reservado.
Exemplo prático:
Se um membro do MPU for negligente em determinada função, a advertência será registrada formalmente, em documento escrito e sigiloso. Não basta um superior adverti-lo pessoalmente de modo verbal.
Justificativa da alternativa correta:
A assertiva indica que a sanção deve ser aplicada oralmente, contrariando expressamente a exigência da lei de que a advertência seja por escrito. Logo, a alternativa está ERRADA.
Pontos de atenção / pegadinha:
A questão tentou confundir ao afirmar "em ambiente reservado", o que é correto quanto à reserva, mas incorreto ao omitir a necessidade de registro escrito. Atente-se sempre à forma legal determinada para atos administrativos.
Doutrina: Hugo Nigro Mazzilli destaca que a formalidade escrita da advertência garante segurança jurídica e possibilidade de defesa ao membro advertido.
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Comentários
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Gab. E
Deverá ser aplicada por escrito.
Lei 8112: Art. 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei (zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público);, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.
Resposta: Errado.
GAB: ERRADO
A sanção disciplinar de advertência para membro do MPU que tenha cometido ato ímprobo no exercício de suas funções deverá ser aplicada oralmente (por escrito), em ambiente reservado.
A advertência é RESERVADAMENTE e POR ESCRITO!
Art. 240. As sanções previstas no artigo anterior serão aplicadas:
I – a de advertência, reservadamente e por escrito, em caso de negligência no exercício das funções;
Gabarito: Errado
Outro possível erro é se se considera "ato ímprobo" como sinônimo de "improbidade administrativa" (o que, de fato, ocorre na jurisprudência e na doutrina), porque, nesse caso, a pena é de demissão (art. 132, IV, Lei 8.112/90), não de advertência.
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